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VGNJUR Segunda-feira, 14 de Julho de 2025, 23:07 - A | A

Segunda-feira, 14 de Julho de 2025, 23h:07 - A | A

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

PGR questiona emenda de MT que dificulta novas unidades de conservação

PGR aponta inconstitucionalidade em regra que exige regularização fundiária e verba prévia para novas unidades de conservação

Edina Araújo/VGN

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que impõem requisitos adicionais para a criação de unidades de conservação de domínio público em propriedades privadas.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, contesta a Emenda Constitucional nº 119/2024, promulgada em 11 de dezembro de 2024. A norma estabelece dois requisitos restritivos para a criação de novas unidades de conservação: a regularização de 80% das unidades estaduais atualmente existentes e a disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para a completa e efetiva indenização dos proprietários afetados.

O cerne da questão está em um problema estrutural do Estado: Mato Grosso possui 28 unidades de Proteção Integral que ainda não estão regularizadas. Isso significa que é necessário que o Estado realize a desapropriação e indenize os proprietários atingidos para, então, implementar efetivamente essas unidades de conservação.

Um levantamento realizado pela Assembleia Legislativa aponta que, apenas para regularizar o Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, seria necessário desembolsar cerca de R$ 12 bilhões. Além disso, mais de 200 ações relacionadas à questão fundiária tramitam atualmente nos tribunais.
Para o governo estadual, a medida busca ordenar a criação de novas áreas protegidas. O governador Mauro Mendes (União Brasil) argumenta que as unidades foram criadas sem qualquer indenização prévia, gerando um imbróglio jurídico e administrativo.

Argumentos jurídicos divergentes

Segundo a Procuradoria-Geral da República, a legislação federal exige apenas estudo técnico e consulta pública para a criação de unidades de conservação, sem impor as condições adicionais de regularização fundiária ou previsão orçamentária determinadas pela norma mato-grossense. Para o órgão, ao estabelecer exigências mais restritivas, a emenda invade a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção ambiental, violando princípios constitucionais relacionados ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A PGR destaca ainda que o próprio STF já declarou a inconstitucionalidade de normas que resultaram na redução de áreas ambientalmente protegidas.

Histórico de tensões

Ao longo de 2024, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou diversas medidas que confrontam a legislação federal, como alterações na Política Estadual de Gestão da Bacia do Alto Paraguai e a suspensão de incentivos à Moratória da Soja.

Outras leis estaduais recentes também foram questionadas no STF. A Corte mantém decisão contrária à norma mato-grossense que pune invasores de terra, por considerá-la uma usurpação da competência federal para legislar sobre direito penal.

Contestação

A emenda não enfrenta apenas contestação no âmbito federal. O diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra a norma, alegando que a medida invade a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção ambiental.

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