A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti decidiu nessa segunda-feira (14.07) reabrir uma ação movida pela Associação Mato-grossense dos Peritos Papiloscópicos contra um decreto estadual e uma instrução normativa da Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica) que, segundo a entidade, extrapolam os limites previstos em lei.
A magistrada acolheu os embargos de declaração apresentados pela associação e reconheceu que a ação não tem como foco questionar a constitucionalidade dos atos, mas sim apontar a ilegalidade de dispositivos que teriam atribuído aos peritos criminais funções que, por lei, seriam exclusivas dos papiloscopistas.
Na decisão original, a juíza havia extinto o processo sem analisar o mérito, entendendo que a via judicial escolhida não era adequada, pois a ação se assemelharia a um controle concentrado de constitucionalidade - tipo de processo que não poderia ser usado para questionar normas infralegais. A associação, porém, argumentou que não buscava invalidar a Constituição, mas sim anular atos que violariam a Lei Estadual nº 8.321/2005, que define as atribuições da categoria.
Nessa segunda (14), Célia Regina Vidotti concordou que houve omissão na sentença ao não considerar esse ponto e determinou o prosseguimento do caso, permitindo que o mérito seja analisado. No entanto, ela negou o pedido de liminar para suspender de imediato os efeitos do decreto e da instrução normativa, alegando que os atos já estão em vigor há quase dois anos e não ficou comprovado o risco de dano imediato.
Agora, o Estado de Mato Grosso será citado para apresentar defesa. O processo segue em tramitação.
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