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VGNJUR Terça-feira, 15 de Julho de 2025, 08:40 - A | A

Terça-feira, 15 de Julho de 2025, 08h:40 - A | A

AÇÃO JUDICIAL

Prefeitura cobra dívida de R$ 1,8 milhão, mas TJ determina revisão por erro no cálculo

Cobrança de R$ 1,8 milhão pela Prefeitura é contestada e será recalculada pelo TJ

Lucione Nazareth/VGNJur

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJMT) deu razão à empresa S.B.L. e anulou o cálculo homologado em uma execução fiscal movida pela Prefeitura de Alto Taquari (a 509 km de Cuiabá). O motivo foi a cobrança indevida de juros compostos - prática proibida no caso. A decisão é do último dia 1º de julho.

O processo trata da cobrança de R$ 1.858.513,01 milhão em ISSQN, com origem em uma dívida de R$ 1.007.331,95 milhão. A defesa da empresa apontou que o cálculo feito pela contadoria judicial aplicou a Taxa Selic de forma fracionada: primeiro atualizou o débito até 2018, depois aplicou a Selic de novo sobre esse valor já corrigido, o que, na prática, gerou anatocismo - a cobrança de juros sobre juros.

A decisão anterior já havia determinado que a Selic fosse aplicada de forma simples, sem capitalização, do valor histórico até o pagamento.

Para a relatora do processo, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, ficou claro que o cálculo homologado desrespeitou o limite do que foi decidido antes.

“Dessa forma, não se está diante de mera impugnação genérica à planilha de cálculo, mas de evidente desrespeito aos limites objetivos fixados no título executivo judicial, sendo necessária a retificação dos cálculos, com adoção da metodologia que respeite a incidência única e contínua da Taxa Selic simples sobre o valor histórico da dívida. Portanto, a contadoria, ao desconsiderar o valor histórico da dívida e adotar como base de cálculo o montante já atualizado em período anterior, desrespeitou o critério estabelecido no título executivo judicial, razão pela qual o cálculo homologado deve ser desconstituído, a fim de que seja observada a aplicação única e contínua da Taxa Selic simples desde o valor original da execução”, diz trecho do voto.

Com a decisão, o cálculo será refeito. O valor da dívida será corrigido de forma linear, aplicando a Selic apenas uma vez sobre o débito original, sem novas camadas de atualização.  

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