A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJMT) deu razão à empresa S.B.L. e anulou o cálculo homologado em uma execução fiscal movida pela Prefeitura de Alto Taquari (a 509 km de Cuiabá). O motivo foi a cobrança indevida de juros compostos - prática proibida no caso. A decisão é do último dia 1º de julho.
O processo trata da cobrança de R$ 1.858.513,01 milhão em ISSQN, com origem em uma dívida de R$ 1.007.331,95 milhão. A defesa da empresa apontou que o cálculo feito pela contadoria judicial aplicou a Taxa Selic de forma fracionada: primeiro atualizou o débito até 2018, depois aplicou a Selic de novo sobre esse valor já corrigido, o que, na prática, gerou anatocismo - a cobrança de juros sobre juros.
A decisão anterior já havia determinado que a Selic fosse aplicada de forma simples, sem capitalização, do valor histórico até o pagamento.
Para a relatora do processo, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, ficou claro que o cálculo homologado desrespeitou o limite do que foi decidido antes.
“Dessa forma, não se está diante de mera impugnação genérica à planilha de cálculo, mas de evidente desrespeito aos limites objetivos fixados no título executivo judicial, sendo necessária a retificação dos cálculos, com adoção da metodologia que respeite a incidência única e contínua da Taxa Selic simples sobre o valor histórico da dívida. Portanto, a contadoria, ao desconsiderar o valor histórico da dívida e adotar como base de cálculo o montante já atualizado em período anterior, desrespeitou o critério estabelecido no título executivo judicial, razão pela qual o cálculo homologado deve ser desconstituído, a fim de que seja observada a aplicação única e contínua da Taxa Selic simples desde o valor original da execução”, diz trecho do voto.
Com a decisão, o cálculo será refeito. O valor da dívida será corrigido de forma linear, aplicando a Selic apenas uma vez sobre o débito original, sem novas camadas de atualização.
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