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VGNJUR Terça-feira, 10 de Junho de 2025, 14:07 - A | A

Terça-feira, 10 de Junho de 2025, 14h:07 - A | A

Incompetência

TJ rejeita ação contra nova agência reguladora de Cuiabá; caso deve ser analisado pelo STF

MPE questionava nova agência de regulação criada pela Prefeitura de Cuiabá, mas TJMT entendeu que o caso deve ser analisado pelo STF

Rojane Marta/ VGNJur

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado,  Rodrigo Fonseca Costa, contra a Lei Complementar nº 558/2025, que criou a CUIABÁ REGULA, nova agência de fiscalização e regulação dos serviços públicos delegados do município. A decisão foi fundamentada na incompetência da Corte estadual para julgar a matéria.

A ação questionava a substituição da antiga Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (ARSEC), instituída pela Lei Complementar nº 374/2015, alegando que a nova legislação invade competências privativas da União ao tratar de diretrizes nacionais sobre saneamento básico, previstas nos artigos 21, inciso XX, e 22, inciso IV, da Constituição Federal. Leia mais: MPE pede suspensão da CUIABÁ REGULA por violar regras federais de saneamento

Segundo o autor da ação, a CUIABÁ REGULA foi criada sem justificativa técnica, com estrutura institucional frágil e sujeita à interferência política, em desacordo com a Lei Federal nº 13.848/2019 e a Resolução nº 177/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Apontou-se, ainda, o risco de perda de repasses federais e insegurança jurídica em contratos de concessão.

A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a Constituição Federal não confere aos tribunais estaduais, competência para julgar ações de inconstitucionalidade com base em normas federais, salvo se forem de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais — o que não é o caso dos artigos invocados na ação.

A magistrada também observou que o procurador-geral de Justiça estadual não tem legitimidade para propor esse tipo de ação perante o Supremo Tribunal Federal (STF), órgão competente para julgar a questão. Por essa razão, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem julgamento de mérito.

Com a decisão, permanece em vigor a Lei Complementar nº 558/2025 e a estrutura da CUIABÁ REGULA como agência reguladora dos serviços públicos delegados do município de Cuiabá.

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