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VGNJUR Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025, 21:15 - A | A

Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025, 21h:15 - A | A

Fraude no TJMT

STF revoga prisão preventiva de advogado preso na Operação Sepulcro Caiado

Decisão do ministro Gilmar Mendes acata tese da defesa sobre ausência de contemporaneidade e fixa medidas cautelares

Rojane Marta/VGN

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão preventiva do advogado Themis Lessa da Silva, detido desde 30 de julho na Operação Sepulcro Caiado. A decisão, proferida nesta sexta-feira (08.08), atendeu ao habeas corpus impetrado pelos advogados Ricardo Saldanha Spinelli, Alaertt Rodrigues da Silva e Edson Nascimento Rodrigues, que apontaram ilegalidade no decreto prisional e ausência de fatos contemporâneos que justificassem a medida.

O investigado foi preso junto com outros dez alvos, sob a acusação de integrar uma associação criminosa responsável por estelionato, falsidade ideológica, uso de documentos falsos, peculato e lavagem de capitais. Segundo a Polícia Civil, o grupo usava empresas e advogados para ajuizar execuções cíveis infladas, simular acordos e apresentar comprovantes adulterados, induzindo juízes a expedir alvarás de levantamento em favor dos envolvidos. O prejuízo já identificado passa de R$ 11,7 milhões, podendo ser muito maior.

Na decisão, Gilmar Mendes destacou que o último ato atribuído ao investigado ocorreu em março de 2023, mais de dois anos antes da operação, o que afasta o requisito de contemporaneidade exigido pelo Código de Processo Penal para a prisão preventiva. Para o ministro, já há bloqueio de bens e afastamento de servidores supostamente envolvidos, o que reduz o risco de reiteração das condutas.

O magistrado também ressaltou que a gravidade das acusações não justifica, por si só, a manutenção da custódia. “A prisão preventiva exige que seja a única medida capaz de inibir o perigo gerado pela liberdade do acusado, não sendo suficientes as medidas alternativas. No caso, cautelares menos gravosas podem igualmente garantir a ordem pública”, afirmou.

O investigado deverá cumprir cinco medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo; proibição de deixar a comarca sem autorização; proibição de contato com outros investigados; entrega do passaporte em 48 horas; e uso de tornozeleira eletrônica. O processo continua sob apuração, com acompanhamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entenda -  A Operação Sepulcro Caiado foi deflagrada em julho de 2025 pela Polícia Civil, com apoio do TJMT, para investigar um esquema de fraude processual e desvio de recursos públicos por meio de processos judiciais falsificados e alvarás fraudulentos. O caso envolve empresários, advogados e servidores do Judiciário, e já resultou no bloqueio de bens e na prisão de 11 suspeitos. O STJ assumiu parte das investigações após surgirem indícios de participação de autoridades com foro privilegiado.

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