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VGNJUR Sexta-feira, 30 de Maio de 2025, 10:21 - A | A

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MPE pede suspensão da CUIABÁ REGULA por violar regras federais de saneamento

Procurador-geral de Justiça ajuíza ação contra lei que substituiu a ARSEC por nova agência reguladora municipal

Rojane Marta/ VGNJur

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar Municipal nº 558/2025, que criou a CUIABÁ REGULA — nova agência de fiscalização e regulação dos serviços públicos delegados do município. A medida foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, e apresentada ao Tribunal de Justiça do Estado nesta quinta-feira (29.05).

Na petição, o MPE solicita a suspensão imediata da eficácia da nova lei e a restauração da antiga estrutura da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (ARSEC), extinta pela nova legislação. Segundo o órgão, a substituição foi arbitrária, sem justificativa técnica e em desacordo com a legislação federal que trata da regulação do saneamento básico.

Entre os principais argumentos, o Ministério Público afirma que a lei municipal viola diretrizes nacionais obrigatórias para a atuação de agências reguladoras, previstas na Lei Federal nº 11.445/2007, na Lei nº 13.848/2019 e nas normas da Agência Nacional de Águas (ANA), especialmente a Resolução nº 177/2024. A ação aponta que a CUIABÁ REGULA carece de autonomia decisória e funcional, está subordinada ao Gabinete do Prefeito e permite exonerações genéricas de seus diretores, o que compromete a estabilidade regulatória e pode gerar insegurança jurídica.

Além disso, o MPE sustenta que a nova agência não respeita os critérios técnicos exigidos para nomeação de seus dirigentes e ignora regras como mandato fixo não coincidente, impedimentos por vínculos políticos e estrutura colegiada imparcial. Também critica a possibilidade de recurso ao prefeito contra decisões técnicas da agência, o que reforçaria a interferência política direta nas funções regulatórias.

A Procuradoria destaca que a mudança pode comprometer contratos públicos em vigor, desestimular investimentos privados e prejudicar o acesso do município a recursos federais para saneamento, conforme o artigo 50 da mesma lei federal. “A substituição abrupta do ente regulador compromete gravemente o princípio da segurança jurídica, gerando instabilidade nas relações contratuais”, afirma o documento.

O pedido de liminar solicita que a Lei Complementar nº 558/2025 tenha sua eficácia suspensa até julgamento final da ação, restabelecendo provisoriamente a ARSEC. Caso a Corte considere válida a nova estrutura, o MPE sugere a modulação dos efeitos da decisão, para preservar contratos já firmados e evitar prejuízos à população e à continuidade dos serviços públicos.

A ação tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva, e aguarda apreciação do pedido de medida cautelar.

Outro lado - A Procuradoria do Município ainda não foi notificada sobre a ação do MPE/MT, e irá se manifestar assim que tomar conhecimento. Confira nota na íntegra:

Nota

A Procuradoria Geral do Município informa que respeita à iniciativa do Ministério Público de Mato Grosso. Porém, até o momento, não foi devidamente citada para apresentar defesa nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

Somente após tal procedimento, a defesa será feita nos autos e dentro do prazo legal.

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