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VGNJUR Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025, 17:26 - A | A

Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025, 17h:26 - A | A

Mato Grosso

STJ nega liberdade a réu por homicídio encomendado por facção em MT

Decisão aponta risco de reiteração e gravidade concreta do crime praticado com premeditação e dissimulação

Rojane Marta/VGN

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a Rayan Lopes Sanchez, acusado de envolvimento em um homicídio qualificado supostamente encomendado por organização criminosa em Mato Grosso. A decisão, assinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, foi publicada na última terça-feira (6) e mantém a prisão preventiva do réu.

Sanchez responde por homicídio qualificado, receptação e integração em organização criminosa. Segundo o processo, o crime ocorreu em fevereiro de 2022 e teria sido motivado por retaliação do grupo Comando Vermelho, após a vítima comercializar drogas sem autorização da facção. A acusação aponta que o réu teria viajado de outro município para cumprir a ordem, se passando por cliente e atirando pelas costas.

Na época, ele cumpria regime semiaberto por outras condenações, o que, segundo a Justiça, indica risco de reiteração criminosa. A defesa alegou falta de contemporaneidade da prisão, excesso de prazo e pediu substituição da custódia por medidas cautelares, mas os argumentos foram rejeitados.

O ministro relator destacou que a prisão está embasada em elementos concretos que demonstram a periculosidade do acusado e a necessidade da medida para garantir a ordem pública. Ressaltou ainda que a contemporaneidade diz respeito à atualidade dos fundamentos da prisão, e não à data do crime, e que a tramitação do processo está dentro da razoabilidade diante da complexidade do caso, número de réus e diligências necessárias.

A Corte também reafirmou que fatores como residência fixa ou filhos menores não afastam, por si só, os fundamentos da prisão cautelar. O processo segue em andamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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