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VGNJUR Sábado, 09 de Agosto de 2025, 08:00 - A | A

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JUDICIÁRIO

STJ revoga prisão preventiva de acusado de tráfico, posse de arma e crime ambiental em MT

Ministro entendeu que fundamentos apresentados pela Justiça estadual não justificam medida extrema

Rojane Marta/VGN

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a prisão preventiva de Pedro da Silva Bezerra, detido desde 28 de maio após ser flagrado com drogas, arma artesanal e um pássaro silvestre mantido ilegalmente em cativeiro. A decisão foi publicada nesta terça-feira (6) no Diário de Justiça Eletrônico.

Bezerra respondia pelos crimes de tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo e crime ambiental. Na ocasião, foram apreendidos cerca de 33 gramas de cocaína e maconha, uma balança de precisão, munições, uma arma artesanal calibre .22 e um curió sem autorização, além de dinheiro em espécie.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia mantido a prisão sob argumento de gravidade dos crimes e risco à ordem pública. No entanto, para o STJ, os fundamentos apresentados foram genéricos e não demonstraram a excepcionalidade necessária para justificar a custódia preventiva. O relator considerou a quantidade de droga reduzida, o fato de o acusado ser primário e possuir residência fixa como elementos que afastam a periculosidade concreta.

O ministro apontou ainda que a decisão de primeiro grau apenas reproduziu os requisitos legais da prisão sem fundamentação individualizada e reforçou que a prisão antes de condenação definitiva só é cabível quando não houver alternativa eficaz. A ordem foi concedida de ofício, já que o habeas corpus não foi formalmente conhecido, e a Justiça poderá aplicar medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Com a decisão, Pedro da Silva Bezerra deverá ser solto, salvo se houver outro mandado de prisão em aberto.

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