21 de Junho de 2025
21 de Junho de 2025

Editorias

icon-weather
21 de Junho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Domingo, 17 de Maio de 2020, 09:50 - A | A

Domingo, 17 de Maio de 2020, 09h:50 - A | A

HC NEGADO

TJ não vê risco de infecção por Covid-19 e mantém preso motorista acusado de matar engenheira no trânsito

Defesa alegou que Jackson Furlan corre risco de ser contaminado no presídio, mas o argumento não convenceu a Justiça

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negaram Habeas Corpus e mantiveram a prisão do motorista Jackson Furlan, acusado de matar a engenheira agrônoma Júlia Barbosa de Souza, após ser baleada, em Sorriso (a 420 km de Cuiabá). A decisão é da última quarta-feira (13.05).

Leia Mais - Após ultrapassagem no trânsito, engenheira é morta com tiro em MT

A defesa dele entrou com pedido de habeas corpus na Justiça, com o argumento de que Jackson está preso desde dia 10 de novembro de 2019 pela morte de Júlia, e que até momento não foi designado audiência de instrução e julgamento alegando desta forma excesso de prazo para a conclusão da instrução processual.

Além disso, a defesa sustentou a desnecessidade da manutenção da prisão preventiva ante a demonstração do risco da liberdade do paciente a sociedade, requerendo ao final que seja Jackson seja colocado em liberdade em decorrência do risco iminente do contágio do Covid-19 (coronavírus), ou substituição da prisão por medidas cautelares.

O relator do HC, desembargador Juvenal Pereira, apontou que o HC é mera reiteração do pedido anterior que foi denegado pela Câmara Criminal em 18 de dezembro de 2019, negando ainda o excesso de prazo.

Sobre o risco de contágio do Covid-19, o magistrado destacou que a principal recomendação da Organização Mundial da Saúde é que as pessoas fiquem em isolamento (quarentena) e com isso se evite propagação do vírus e assim o Sistema Único de Saúde (SUS) consiga atender a demanda de contaminados.

“Em relação aos presos provisórios nenhuma providência se faz necessário porque eles já estão em uma espécie de quarentena forçada, isolada bastando que a direção do CRS (Centro de Ressocialização de Sorriso) tome cautelas para impedir ingresso na unidade de pessoas contaminados, proibindo as visitas e exigindo exames negativos de coronavírus para os novos presos. Isso é suficiente para fazer o controle, o que já vem sendo feito pela direção dos CRS”, diz trecho constante no voto do magistrado citando decisão do juiz da Comarca de Sorriso.

O desembargador afirmou que Jackson Furlan também não se enquadra em nenhum dos requisitos estabelecidos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para concessão de liberdade em decorrência da pandemia. Juvenal destacou ainda que examinando os autos verificou-se que Furlan teria “manipulando” a compra de um terreno no município de Sorriso para comprovar residência.

“Nos autos tem um contrato que ele adquiriu e se levar a perícia se tem fora um contrato manipulado para justificar de que ele seria do município. A caminhonete não é dele. O terreno que ele diz ter comprado através de particular não registrado em cartório. Com essas considerações, ante o exposto e consonância com o parecer denego a ordem Jackson Furlan”, finalizou.

O voto dele foi acompanhado pelos demais membros da Câmara Criminal, desembargadores Rondon Bassil Dower Filho e Gilberto Giraldelli.

 
 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760