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VGNJUR Terça-feira, 12 de Maio de 2020, 14:46 - A | A

Terça-feira, 12 de Maio de 2020, 14h:46 - A | A

HC concedido

TJ manda soltar agricultor acusado de matar engenheiro por não querer pagar dívida

Engenheiro foi morto em 18 de fevereiro de 2019 com tiros na cabeça após cobrar uma dívida de Paulo Faruk

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) revogaram nesta terça-feira (12.05) a prisão do produtor rural Paulo Faruk de Moraes, acusado de matar o engenheiro Silas Henrique Palmieri, em Porto dos Gaúchos (a 650 km de Cuiabá).  

Consta dos autos, que em 18 de fevereiro de 2019 foi morto com tiros na cabeça após cobrar uma dívida de Paulo Faruk. No processo cita que na Polícia Civil o produtor teria dito em depoimento, que se sentiu incomodado com a presença do engenheiro na região, mas que não queria matá-lo.  

Silas era representante de uma empresa que financiou o custeio da lavoura e estava em Porto dos Gaúchos para acompanhar a colheita e cobrar a parte do financiador. O crime teria sido cometido pelo fato de Faruk não queria pagar uma dívida de cerca de 12 mil toneladas de grãos que tinha com a empresa para a qual Silas trabalhava.  

Após o crime, o agricultor procurou a polícia e se entregou, três dias após o assassinato.  

No pedido de Habeas Corpus protocolado no TJ/MT, a defesa de Paulo afirmou que ele está há mais de 1 ano preso e que todos os requisitos para decretação da prisão já não existem mais. Segundo a defesa, Faruk é uma pessoa de idade e que hoje carrega a “culpa” e o “arrependimento” de ter cometido o crime, além de ser uma pessoa idosa e que réu primário.  

Na sessão desta terça (12), o relator do HC na 1º Câmara Criminal do TJ, o desembargador Paulo da Cunha, votou por concedeu parcialmente a HC apontando a existência de constrangimento ilegal pela manutenção da prisão. O magistrado destacou que réu deve ser levado a julgamento em breve, e que desta forma não existe mais necessidade da segregação dele.

“Revogo prisão com as seguintes cautelares: monitoramento eletrônico; comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimada; comparecimento em juízo mensalmente para comprovar residência fixa; e proibição de manter contato com as testemunhas do processo por qualquer meio de comunicação ou interposto pessoa”, declarou o magistrado.

 
 

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Crítico 12/05/2020

Com esse JUDICIÁRIO CAPENGA VITIMA E REALMENTE VITIMA

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Critico 12/05/2020

A FAMÍLIA DA VITIMA DEVERIA DAR A RESPOSTA A ALTURA. JUSTICA INJUSTA.

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Ze da roça 12/05/2020

Este país chamado Brasil é um absurdo, o cara é assassino mata um trabalhador a queima roupa sem dar nenhuma oportunidade de defesa e recebe como presente o HC AGORA, SE FOSSE UM TRABALHADOR QUE TIVESSE ROUBADO UMA LATA DE LEITE ESTARIA PRESO PORQUE NÃO TINHA NEM STF NEM TJ E NEM STJ PRA DECIDIR PELO TRABALHADOR EU PREFIRO MILITARISMO PELO MENOS PARA PARA OS POBRES E PEQUENOS NÃO IRIA MUDAR NADA AGORA PARA AQUELES QUE ACHA QUE É DEUS IRIA PAGAR O PREÇO.....

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3 comentários

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