O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, determinou a rescisão do contrato de trabalho temporário de Kleber dos Santos Magalhães, que exercia a função de oficial de justiça em Cuiabá. O vínculo com o Poder Judiciário se arrastava desde 2008, sustentado por decisões liminares, mesmo após o contrato ter sido formalmente encerrado em 2012.
Segundo o TJMT, o servidor foi contratado de forma temporária e, por isso, não poderia permanecer no cargo por tempo indeterminado sem aprovação em concurso público, conforme determina a Constituição Federal. A decisão ressalta que, embora a administração tenha prorrogado o vínculo por um período excessivo, isso não legitima a permanência do servidor em um cargo efetivo.
O desligamento de Kleber dos Santos já havia sido determinado em 2012, mas foi suspenso por decisões judiciais obtidas por ele. No entanto, o mérito do caso foi julgado e a Justiça considerou improcedente a ação movida pelo servidor. Uma decisão posterior ainda garantiu sua permanência provisória no cargo até que fosse instaurado processo administrativo com direito à ampla defesa e contraditório - o que ocorreu agora.
Na decisão proferida no último dia 24 de junho, Zuquim Nogueira afirma que a manutenção do servidor viola o princípio do concurso público e que não há fundamento legal para considerar o vínculo como efetivo. O presidente também afastou a aplicação de princípios como segurança jurídica e boa-fé, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a revisão de atos considerados inconstitucionais a qualquer tempo.
O magistrado também avaliou que o servidor não se enquadra nas regras de estabilidade previstas pela Emenda Constitucional Estadual nº 98/2021, por não ter 20 anos de serviço contínuo até maio de 2021 e por contribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e não ao regime próprio de previdência do Estado. Com isso, o contrato temporário foi oficialmente rescindido. A decisão já foi publicada e o servidor deve ser desligado do cargo.
"Registre-se que, ao contrário do que consta da manifestação do servidor, não se desconsiderou o julgamento proferido no agravo regimental cível. Com efeito, a decisão nele proferida, a qual transitou em julgado, deu parcialprovimento do apelo apenas “para reconhecer a nulidade do ato de exoneração e determinar a reintegração imediata ao cargo de Oficial de Justiça, garantindo-lhe o retorno às funções anteriormente exercidas, até que seja instaurado processo administrativo que lhe assegure o direito aocontraditório e à ampla defesa. Ora, este processo administrativo foi instaurado precisamente com essa finalidade. Diante do exposto, determino a rescisão do contrato de trabalho temporário do servidor Kleber dos Santos Magalhães", diz decisão do presidente do TJMT.
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