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VGNJUR Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 11:46 - A | A

Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 11h:46 - A | A

DECISÃO

Justiça determina fornecimento regular de água em VG após ação do MPMT

Juiz destaca falha grave na prestação de serviço essencial

Edina Araújo/VGN

A Justiça determinou que o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) garanta o fornecimento de água potável regularmente e com pressão suficiente para abastecer as caixas d’água das residências nos bairros Jardim Paiaguás, Jardim Petrópolis, Jardim dos Estados, Condomínio Origem e Chapéu do Sol.

A decisão é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª 6ª Promotoria de Justiça Cível dO município, após diversas reclamações de moradores sobre a constante falta de água nesses locais.

Conforme a sentença, o serviço não poderá ser interrompido por período superior a quatro dias. Caso isso ocorra, o município deverá realizar o abastecimento emergencial por meio de caminhões-pipa, no prazo máximo de dois dias após a solicitação dos moradores. O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 500, limitada, inicialmente, ao período de 90 dias.

A ação foi fundamentada em documentos e denúncias de moradores que relataram receber água a cada 15 dias, muitas vezes durante a madrugada e com pressão insuficiente. Também foram registradas queixas sobre a demora ou ausência no envio de caminhões-pipa, mesmo após solicitação formal.

O DAE/VG tentou se eximir da responsabilidade, alegando dificuldades financeiras, a realização de obras em andamento e atribuindo parte do problema a uma construtora localizada no bairro Jardim Petrópolis. No entanto, a Justiça entendeu que não houve comprovação suficiente da impossibilidade de abastecimento e destacou que o fornecimento de água constitui serviço público essencial, previsto na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, devendo ser contínuo e adequado.

Na decisão, o juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos, ressalta que, mesmo com a inauguração de novas Estações de Tratamento de Água — como a ETA Barra do Pari, já em operação, e a ETA Imigrantes/Bonsucesso, em fase final de implantação —, o município possui o dever imediato de assegurar o fornecimento regular de água à população.

O magistrado afirmou que a conduta omissiva do DAE/VG configura falha grave na prestação de serviço essencial, afetando diretamente a dignidade da população atingida. A decisão foi proferida em 6 de maio.

A sentença também confirmou a liminar anteriormente concedida e encerrou o processo com decisão favorável ao Ministério Público, deixando claro que a Prefeitura e o DAE/VG não podem mais ignorar as necessidades básicas da população.

Carlos Richter, promotor de Justiça responsável pela ação, reforça que a população deve permanecer atenta ao cumprimento da decisão judicial por parte do DAE/VG.

“Caso a população constate o descumprimento da sentença por parte do DAE, a Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ou a Promotoria da Cidadania — 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande — podem ser acionadas”.

 

 

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