O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu medida cautelar nesta sexta-feira (04.07) para suspender os efeitos de três decretos presidenciais que aumentaram as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e também do Decreto Legislativo 176/2025, aprovado pelo Congresso Nacional para anular esses reajustes.
Na decisão, Moraes destacou que a Constituição permite ao presidente da República alterar as alíquotas do IOF dentro de limites legais, já que o imposto tem natureza extrafiscal, ou seja, sua principal função é regular o mercado financeiro e a política monetária, e não apenas gerar receita. Segundo o ministro, o ato presidencial é discricionário, mas deve ser fundamentado e respeitar a finalidade regulatória definida na Constituição.
No caso, o magistrado apontou “séria e fundada dúvida” sobre a finalidade dos decretos editados pelo governo. Para ele, há indícios de que os aumentos foram usados para elevar arrecadação e fechar as contas públicas, o que poderia caracterizar desvio de finalidade, já que o IOF não pode ser usado apenas como fonte de receita, mas como instrumento de política econômica.
O ministro também destacou que, mesmo havendo dúvidas sobre os decretos do Executivo, o Congresso não poderia suspender o ato presidencial por meio de decreto legislativo, porque esse mecanismo só se aplica a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar, e não a decretos autônomos como o que trata do IOF. Assim, segundo Moraes, o Decreto Legislativo 176/2025 também tem indícios de inconstitucionalidade por invadir competência do Executivo.
Na decisão, Alexandre de Moraes ainda chamou atenção para a necessidade de harmonia entre os Poderes, ressaltando que o embate entre Planalto e Congresso, com medidas e contramedidas, “contraria fortemente o artigo 2º da Constituição”, que prevê independência e harmonia entre os Poderes da República.
Com base nesses argumentos, o ministro determinou a suspensão imediata dos efeitos dos decretos presidenciais e do decreto legislativo até decisão final do STF. Ele marcou uma audiência de conciliação entre o Planalto, o Congresso, a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU) e as partes envolvidas para o dia 15 de julho, na sede do Supremo.
O objetivo é buscar uma solução negociada e evitar um impasse institucional que afete a economia e a arrecadação. Após a audiência, o STF decidirá se mantém ou revoga a medida cautelar.
As ações que tratam do caso, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sendo uma proposta pelo PSOL e outra pelo PL; e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) apresentada pela AGU, foram apensadas e serão julgadas em conjunto pelo Plenário.
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