O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) encerre imediatamente as contratações temporárias de oficiais de justiça feitas por meio de processo seletivo simplificado lançado em abril deste ano. A decisão é do conselheiro Rodrigo Badaró.
O Tribunal de Justiça, por meio de nota, informou que ainda não foi notificado oficialmente da decisão, mas ressaltou que não houve a contratação dos oficiais de justiça citados e que vai cumprir a determinação do CNJ assim que for comunicado.
A decisão atende a questionamentos feitos por candidatos aprovados em concurso público já concluído e pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus). O principal argumento é que, com o concurso concluído, não existe mais justificativa legal para contratações temporárias para funções permanentes, que devem ser ocupadas por servidores concursados.
Na decisão, o conselheiro Rodrigo Badaró destacou que a “excepcionalidade” que justificava a seleção simplificada acabou com a finalização do concurso. O CNJ entendeu que manter contratos temporários nesses casos desrespeita a Constituição, que exige concurso para cargos permanentes.
Com isso, o TJMT terá 30 dias para desligar os contratados temporários e nomear os aprovados no concurso. Além disso, o Tribunal deverá apresentar um plano para resolver de forma definitiva o déficit de oficiais de justiça, evitando novas contratações precárias para funções que são parte da estrutura permanente do Judiciário.
"Em virtude do exposto, com fundamento no art. 25, XII, “b”, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, julgo procedentes os pedidos formulados nestes expedientes com a finalidade de: declarar a nulidade do Edital TJMT/DGP n. 27, de 2 de abril de 2025, que deflagra processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária de natureza administrativa, por interesse público, para o exercício de funções de oficial de justiça nas comarcas de Barra do Bugres, Campinápolis, Sinop e Várzea Grande; determinar ao TJMT que promova, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o desligamento de eventuais servidores temporários contratados com fundamento no Edital ora nulificado; recomendar ao TJMT que se abstenha de promover a contratação de servidores temporários para os serviços ordinários permanentes do Estado que devam estar sob o espectro das contingências normais da administração; determinar ao TJMT que apresente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, plano para o equacionamento do déficit de oficiais de justiça no Poder Judiciário do Estado, considerando informações a respeito do quantitativo de cargos vagos, a sobrecarga de trabalho dos atuais servidores e a demanda por comarca, considerando a necessária equalização da força de trabalho entre 1º e 2º graus de jurisdição prevista na Resolução CNJ n. 194, de 26 de maio de 2014, em cotejo com a disponibilidade orçamentária", diz a decisão.
Entenda
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso lançou em setembro de 2024 um concurso público com 22 vagas imediatas para oficiais de justiça e cadastro reserva para analistas e técnicos, que atraiu mais de 36 mil inscritos e está na fase final de divulgação dos resultados.
Apesar disso, em abril deste ano, o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, autorizou um processo seletivo simplificado para contratar 12 oficiais de justiça temporários, com contratos de três meses, prorrogáveis por mais três.
As vagas foram abertas para Várzea Grande (5), Sinop (5), Barra do Bugres (1) e Campinápolis (1), com remuneração que soma salário base de R$ 5,9 mil, verba indenizatória de R$ 7,5 mil e auxílio-alimentação de R$ 2 mil.
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