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VGNJUR Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 14:00 - A | A

Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 14h:00 - A | A

crime eleitoral

Ex-vereador fica inelegível até 2032 por usar carro da Câmara em campanha

Vídeo de campanha com carro da Câmara custa R$ 30 mil e 8 anos fora da disputa

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, da 2ª Zona Eleitoral de Guiratinga (a 250 km de Cuiabá), condenou o ex-vereador Carlos Augusto Malmita (PSB) à inelegibilidade por oito anos e a pagar multa de R$ 30 mil por ter usado um carro oficial da Câmara Municipal em ato de campanha. A decisão é da última quarta-feira (02.07).  

Segundo a decisão, Carlos Augusto gravou e divulgou um vídeo em setembro de 2024, no Distrito de Alcantilado, usando uma caminhonete Nissan Frontier preta, de placa oficial da Câmara. No vídeo, ele aparecia com adesivo de campanha e distribuía santinhos para moradores.  

Testemunhas confirmaram à Justiça que o vereador saiu sozinho com o veículo, sem motorista, mesmo tendo feito pedido formal de uso para atividade oficial. Outra testemunha relatou que ele chegou ao local acompanhado de equipe de filmagem e de outro candidato, usando o carro público.  

O juiz Aroldo José Zonta entendeu que o vereador usou o bem público para benefício pessoal, o que fere a lei eleitoral e quebra a igualdade de condições entre candidatos. Por isso, além da multa, Carlos Augusto ficará inelegível por oito anos, contados a partir da eleição de 2024, ou seja, não poderá disputar eleição até 2032.

“Na espécie, a análise da prova juntada revela que a conduta do representado, é grave - já que restou demonstrada a utilização de bem afetado à administração pública, em flagrante prejuízo à isonomia entre os candidatos -, chegando a ostentar aptidão para abalar a normalidade e a legitimidade do pleito. Assim, revela-se proporcional a aplicação apenas da multa e inelegibilidade. A conduta ostenta gravidade bastante para exigir aplicação da multa acima do mínimo legal - uma vez que houve a utilização de bem da Câmara dos Vereadores em benefício da candidatura do representado, com intencional gravação de vídeo e posterior divulgação em perfil no Instagram -, revelando-se proporcional a fixação da multa em R$ 30.000,00”, diz a decisão.

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