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VGNJUR Segunda-feira, 08 de Junho de 2020, 10:44 - A | A

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Portaria

TJ cita aumento de casos da Covid-9 em MT e prorroga fechamento de suas portas

Rojane Marta/VG Notícias

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso prorrogou até 30 de junho de 2020 o fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos Fóruns das Comarcas do Estado e de quaisquer dependências do serviço judicial, na primeira e segunda instâncias, e do regime obrigatório de teletrabalho, em decorrência das medidas temporárias de prevenção no contágio pela COVID¬19 (Novo Coronavírus).

Conforme portaria, a medida é para preservar vida e saúde de magistrados, servidores, e de todo cidadão que necessita dos serviços prestados pelo Poder Judiciário em suas diversas esferas e competências.

Ainda, cita que a prorrogação do fechamento levou em consideração os boletins Epidemiológicos emitidos pela Secretaria Estadual de Saúde que apontam aumento significativos de casos de SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) e COVID¬19, sendo que em um dos boletins apontou um aumento de mais de 26,65% em 72 horas.

Conforme a portaria, praticamente 62% dos processos em trâmite no Poder Judiciário tramitam de modo eletrônico, e no período de pandemia estão sendo disponibilizadas ferramentas e tecnologias para ampliar o referido percentual e facilitar o acesso e a prestação jurisdicional. Também, cita que durante o período de fechamento das unidades do Poder Judiciário, e atuação em teletrabalho, a produtividade de magistrados e servidores tem sido motivo de destaque pelo Conselho Nacional de Justiça e o avanço da estratégia de desmaterialização e digitalização do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso que em curto espaço de tempo possibilitará a atuação em 100% dos processos de modo eletrônico.

“Permanecem suspensos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos físicos até 30 de junho de 2020. (inciso II do art. 3º da Resolução n. 322, de 01 de junho de 2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ)” diz portaria.

A portaria ainda dispõe que os atos processuais como audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal continuarão a ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual. “No âmbito do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso deverá, ainda, ser observado o estabelecido pelo Provimento n. 15, de 10 de maio de 2020 da Corregedoria ¬Geral da Justiça”.

Já as citações e intimações serão realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico, assim como os atos de penhora deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico ou termo nos autos.

“Eventual abrandamento ou agravamento da pandemia da Covid-19, poderá dar ensejo a revisão das determinações exaradas até a presente oportunidade, por meio de ato específico. As situações e casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça” cita.

 

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