A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve uma multa ambiental de R$ 4.737.139,05 aplicada ao produtor rural Eliseu José Schafer, acusado de promover desmatamento e queimada irregular em uma área de 826 hectares no município de Sorriso (a 420 km de Cuiabá). Ao mesmo tempo, a Corte anulou uma sentença que havia rejeitado o pedido do produtor para se isentar da responsabilidade pelos danos, determinando o retorno do processo à fase de instrução.
Eliseu foi autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) em 28 de setembro de 2016, por supostamente promover desmate a corte raso em 243,07 hectares de vegetação nativa fora da área de reserva legal e em outros 583 hectares dentro da reserva legal, ambos sem autorização do órgão ambiental competente. Além disso, também teria realizado queimadas nas mesmas áreas, totalizando 826 hectares de vegetação nativa destruída.
A autuação foi homologada pela Sema, que arbitrou a multa no valor original de R$ 4.737.139,05. Com a correção monetária, a penalidade chegou a R$ 6.412.448,17 em 12 de julho de 2022.
Na Justiça, Schafer alegou que, à época das infrações, já havia transferido legalmente a posse da propriedade e, portanto, não poderia ser responsabilizado. Pediu a anulação do auto de infração sob o argumento de ilegitimidade passiva, mas teve o pedido julgado improcedente em primeira instância, sem que lhe fosse concedido o direito de produzir provas.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, apontou cerceamento de defesa, já que o juiz de primeira instância antecipou a sentença sem permitir a produção de provas solicitadas pela defesa. Para o magistrado, a instrução era essencial, uma vez que o produtor pretendia demonstrar que os danos ambientais ocorreram após sua saída da posse da área.
O relator também destacou a diferença entre a responsabilidade civil e a administrativa por danos ambientais. Enquanto a responsabilidade civil é objetiva — podendo recair sobre o atual possuidor do imóvel, independentemente de culpa — a administrativa exige a comprovação de dolo ou culpa do infrator.
Documentos e imagens de satélite anexados ao processo indicam que os danos ocorreram depois da transferência da posse da área. Com isso, a sentença foi anulada e o processo retornará à fase de instrução, com a reabertura da fase probatória para apresentação da defesa.
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