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VGNJUR Terça-feira, 22 de Julho de 2025, 13:54 - A | A

Terça-feira, 22 de Julho de 2025, 13h:54 - A | A

insider trading

STF vai apurar informação privilegiada no tarifaço de Trump

AGU vê indício de crime em lucro milionário antes de tarifa dos EUA

Lucione Nazareth/VGNJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nessa segunda-feira (21.07) a autuação e o envio à Procuradoria-Geral da República (PGR) de uma denúncia apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) sobre suspeitas de uso de informações privilegiadas no mercado financeiro, conhecidas como “insider trading.

Segundo a AGU, transações atípicas de compra e venda de dólares teriam ocorrido poucas horas antes do anúncio oficial das tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos ao Brasil, em 18 de julho. As operações levantaram suspeitas após um investidor estrangeiro, fundador da Tolou Capital Management, afirmar em rede social que alguém teria antecipado a informação e lucrado entre 25% e 50% em menos de três horas.

A Advocacia-Geral da União sustenta que as negociações com moeda estrangeira ocorreram em volume significativo e podem indicar acesso indevido a decisões de alto impacto econômico antes da divulgação oficial. Se confirmada, a conduta pode ser considerada crime, já que envolve o uso de informações sigilosas para lucrar no mercado antes que essas informações fossem divulgadas ao público.

O pedido da AGU também mencionou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que já teria sido instada a apurar os indícios.

Moraes determinou que a petição seja autuada como processo sigiloso e anexada ao inquérito que investiga possível tentativa de golpe de Estado e articulações antidemocráticas após as eleições de 2022.

"Os fatos noticiados, conforme sustenta a AGU, podem caracterizar o delito previsto no art. 27-D da Lei 6.385/76 (“Utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários”) e podem estar relacionados aos fatos investigados neste Inq. 4.995/DF e na Pet 14.129/DF", diz trecho da decisão.

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