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VGNJUR Terça-feira, 22 de Julho de 2025, 13:30 - A | A

Terça-feira, 22 de Julho de 2025, 13h:30 - A | A

nas eleições de 2024

Juiz barra desconto no salário da vice-prefeita para pagamento de multa eleitoral

MPE é impedido de descontar salário de vice-prefeita para pagar multa por irregularidade eleitoral

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça Eleitoral negou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para que a multa de R$ 10 mil aplicada à vice-prefeita de Juscimeira (a 164 km de Cuiabá), Silvanei Cavalheiro (PSB), fosse descontada mensalmente de seu salário. A decisão, assinada no sábado (19.07) pelo juiz Pedro Flory Diniz Nogueira, da 14ª Zona Eleitoral, aponta que não há previsão legal para esse tipo de parcelamento por meio de desconto em folha.

Silvanei foi condenada por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022, após instalar, junto ao então candidato e hoje prefeito Alexandre Russi (PL), uma peça publicitária com grande dimensão e características semelhantes a outdoor - prática proibida pela legislação.

A condenação transitou em julgado em fevereiro de 2024, e os embargos apresentados pela defesa foram rejeitados. Russi já quitou sua multa e teve a punibilidade extinta. Já Silvanei ainda não efetuou o pagamento.

O MPE, no cumprimento de sentença, requereu que fosse determinado o desconto mensal de 30% sobre o salário líquido da vice-prefeita até a quitação total do débito. Atualmente, ela recebe proventos no valor de R$ 12.500.

No entanto, o juiz entendeu que não há elementos suficientes para garantir que a medida não comprometeria a subsistência da devedora.

“A simples informação de que a executada ocupa cargo público e aufere remuneração mensal não é, por si só, suficiente para autorizar a medida excepcional pretendida, especialmente diante da ausência de contraditório e de demonstração de esgotamento das medidas ordinárias de expropriação”, diz trecho da decisão.

Com o indeferimento, a cobrança da multa poderá seguir pelos meios tradicionais, como a execução fiscal.

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