A desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reconheceu que houve cerceamento de defesa no processo movido pela empresa Rio Verde Ganha Tempo contra o Estado de Mato Grosso e, por isso, anulou a sentença de primeiro grau que havia rejeitado o pedido de indenização, determinando o retorno dos autos à instância de origem para a devida produção de provas. A decisão foi proferida na na quinta-feira (15.05).
Para a magistrada, o juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, julgou prematuramente o mérito da ação sem justificar o indeferimento das provas periciais, testemunhais e documentais requeridas pela empresa, o que comprometeu o pleno exercício do contraditório. “Não poderia o magistrado indeferir a produção de provas e, logo em seguida, julgar improcedente o pedido sob o argumento de ausência de comprovação dos fatos. Isso caracteriza cerceamento de defesa”, afirmou Fago na decisão.
A empresa Rio Verde Ganha Tempo, que operava sete unidades do programa Ganha Tempo em Mato Grosso, busca indenização por prejuízos alegadamente sofridos durante intervenção judicial entre setembro de 2020 e maio de 2021, período em que a gestão foi assumida por servidores públicos, em razão de suspeitas de irregularidades na contabilização dos atendimentos.
Segundo a empresa, durante a intervenção, o Governo do Estado reduziu o horário de funcionamento das unidades, limitou atendimentos, alterou critérios contratuais e causou desequilíbrio econômico-financeiro à operação. Ainda de acordo com a concessionária, o saldo em caixa de mais de R$ 1 milhão transformou-se em déficit superior a R$ 500 mil. Também foram registrados danos patrimoniais, aumento de passivos trabalhistas e perdas de receita.
Apesar das alegações e dos pedidos de instrução probatória, o juiz de primeiro grau entendeu que os documentos apresentados pela parte autora eram suficientes para o julgamento e, por isso, rejeitou o pedido da empresa em sentença proferida em 1º de agosto de 2024.
Com a anulação, o processo retorna à 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, onde deverá seguir para fase de instrução, com a realização das provas solicitadas pela parte autora. A empresa requer a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos materiais, com os valores a serem apurados em liquidação de sentença.
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