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VGNJUR Sexta-feira, 16 de Maio de 2025, 16:08 - A | A

Sexta-feira, 16 de Maio de 2025, 16h:08 - A | A

GESTÃO SILVAL

Empresário e construtora se livram de devolver R$ 66 milhões ao Estado por falta de provas

Justiça nega indenização de R$ 66,5 milhões e absolve empresário e empresa por improbidade

Lucione Nazareth/VGNJur

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a sentença que absolveu o empresário Wanderley Facheti Torres e a empresa Inframax Construções e Terraplanagem (antiga Trimec) da acusação de improbidade administrativa. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (16.05) pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

A apelação foi interposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), que pleiteava a condenação de Torres e da empresa por suposto envolvimento em um esquema de corrupção durante o governo de Silval Barbosa. Segundo o órgão ministerial, o empresário teria realizado pagamentos indevidos ao então governador em troca de vantagens contratuais, o que caracterizaria enriquecimento ilícito e lesão ao erário.

Contudo, de acordo com a relatora, as acusações basearam-se majoritariamente em declarações oriundas de delações premiadas e depoimentos extrajudiciais, não confirmados por provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

A desembargadora ressaltou que, conforme a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021), é exigida a demonstração de dolo específico — ou seja, a intenção deliberada de causar dano à administração pública —, o que não foi comprovado nos autos.

“Não há nos autos demonstração de que os apelados se beneficiaram de forma ilícita ou que tenham agido com vontade de fraudar o erário. A condenação, como pretende o Ministério Público, se apoiaria apenas em presunções, o que afrontaria a segurança jurídica”, afirmou a relatora.

O Ministério Público também requeria a condenação ao pagamento de R$ 66,5 milhões por danos morais coletivos, além da indisponibilidade de bens. Esses pedidos já haviam sido indeferidos em primeira instância.

Com a decisão, restou mantida a absolvição de Wanderley Torres e da Inframax, diante da ausência de provas que comprovassem a prática dolosa.

Quanto a Silval Barbosa, foi reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa. No entanto, o ex-governador não foi punido judicialmente, uma vez que firmou acordo de colaboração premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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