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VGNJUR Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2023, 14:08 - A | A

Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2023, 14h:08 - A | A

lei sem efeito

TJ anula lei que autoriza repasse de incentivo financeiro aos agentes de saúde em MT

Lei é oriundo de projeto de lei da Câmara Municipal

Lucione Nazareth/VGNJur

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou inconstitucional e anulou lei do município de Nova Bandeirantes (a 997 km de Cuiabá) que autoriza pagamento de incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE). A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).  

A Prefeitura de Nova Bandeirantes ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 1.480 de 12 de maio de 2023 que “autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar o incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias”.  

Apontou que foi aprovado pelo Poder Legislativo de Nova Bandeirantes, o Projeto de Lei n. 200/2023, e que uma vez vetada, a matéria foi novamente submetida ao plenário e com a derrubada do veto, deu ensejo a promulgação da Lei 1.480, pelo presidente do Poder Legislativo.  

Asseverou que nos termos do artigo 195, parágrafo único, inciso I, da Constituição do Estado de Mato Grosso, compete privativamente ao prefeito, a iniciativa de matéria orçamentária e tributária de âmbito municipal, e que além da inconstitucionalidade formal, há também a inconstitucionalidade material, por violação ao princípio da Separação dos Poderes, previsto no artigo 9º da Constituição do Estado de Mato Grosso.    

Alegou ainda que referida norma carece de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, em ofensa ao disposto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias- ADCT, em redação atribuída pela Emenda Constitucional 95/2016, e que a inconstitucionalidade formal e material, por violação ao princípio da Separação dos Poderes.  

O relator da ADI, desembargador Guiomar Teodoro Borges, disse que lei que autoriza o incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias, viola o princípio da separação de poderes, por se tratar de matéria privativa do Poder Executivo.   Além disso, afirmou que a natureza de lei autorizativa não desabona a conclusão de sua inconstitucionalidade.  

“Diante da violação do princípio da separação dos poderes, consubstanciado no vício de iniciativa, de rigor a declaração da inconstitucionalidade da lei municipal impugnada. Posto isto, julga-se procedente o pedido, a fim de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 1.480/2023 do município de Nova Bandeirantes”, diz voto.

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