O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucionais diversos cargos comissionados e funções gratificadas criados pela Prefeitura de São José dos Quatro Marcos, a 343 km de Cuiabá. A decisão, proferida no último dia 17 de julho, atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que apontou a criação irregular de cargos de natureza técnica e operacional, sem exigência de concurso público.
Entre os cargos anulados estão “Tesoureiro”, “Orientador Social”, “Monitor de Controle Social”, “Entrevistador Social” e “Coordenador da Vigilância Socioassistencial”. Também foram invalidadas as funções gratificadas de “Encarregado de setor”, “Encarregado de obras” e motoristas ligados ao gabinete, ao transporte escolar e à saúde.
Segundo o relator do processo, desembargador Marcos Regenold Fernandes, esses cargos e funções não se enquadram nas exceções previstas na Constituição, que só permitem provimento comissionado em casos de direção, chefia ou assessoramento — funções que exigem confiança pessoal e vínculo direto com a autoridade nomeante.
O magistrado destacou que os cargos têm atribuições técnicas, administrativas ou operacionais, como atendimento ao público, apoio em programas sociais e condução de veículos, não justificando, portanto, sua ocupação sem concurso.
Além disso, a decisão considerou que a simples nomenclatura dos cargos — como o termo “coordenador” — não legitima seu caráter comissionado se, na prática, não houver poder de comando ou representação.
"JULGO PROCEDENTE a presente ação, para declarar a inconstitucionalidade dos cargos comissionados de “Tesoureiro”, criado pela Lei Complementar n. 018/2009; “Orientador Social” e “Monitor de Controle Social”, com origem na Lei Complementar n. 024/2010; e “Entrevistador Social” e “Coordenador da Vigilância Socioassistencial”, instituídos pela Lei Complementar n. 068/2022, bem como das funções gratificadas de “Encarregado de setor”, “Encarregado de obras”, “Motorista do Gabinete”, “Motorista de Transporte Escolar” e “Motorista de Ambulância”, constantes da Lei Complementar n. 004/2003, todas do Município de São José dos Quatro Marcos, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para atribuir-lhe eficácia ex nunc, com fundamento no art. 27 da Lei n. 9.868/99", diz trecho do voto.
Prazo de um ano para regularização
Embora tenha declarado a inconstitucionalidade, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ou seja, ela só terá validade a partir do trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidade de recurso). A Prefeitura de São José dos Quatro Marcos terá 12 meses para ajustar a legislação municipal, sob pena de não poder realizar novas nomeações para os cargos anulados.
A medida visa garantir segurança jurídica e a continuidade dos serviços públicos, evitando demissões imediatas ou instabilidade administrativa.
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