O prefeito de Nobres, José Domingos Fraga Filho (União), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para derrubar a Lei Municipal n.º 1.898/2025, promulgada pela Câmara de Vereadores na última segunda-feira (21.07). A norma proíbe a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para os servidores públicos municipais.
Na ação, Fraga Filho sustenta que a lei, de autoria dos vereadores, viola o princípio da separação dos poderes, ao interferir na organização administrativa e na gestão de pessoal do Poder Executivo. O prefeito argumenta, ainda, que a proibição compromete a adoção do teletrabalho em situações específicas, como emergências sanitárias, e para funções que podem ser desempenhadas remotamente.
Para o gestor, a medida representa “um retrocesso à modernização da administração pública e à implementação de políticas que conciliam produtividade e economia de recursos”.
A legislação aprovada revoga dispositivos da Lei n.º 1.843/2024, especificamente os artigos 117 a 127, que autorizavam o trabalho remoto. Os vereadores justificaram a mudança porque a presença física dos servidores garante atendimento direto à população e maior controle das atividades.
O texto determina que os servidores que atuavam em regime remoto retornem ao trabalho presencial em até 15 dias úteis, a contar da data de publicação da nova lei, ocorrida em 22 de julho. Eles deverão assinar termo de ciência e reorganizar suas funções presenciais junto às secretarias municipais.
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