A Justiça de Mato Grosso suspendeu temporariamente a cobrança de R$ 641.776,20 em uma ação por improbidade administrativa movida contra ex-integrantes do alto escalão do Governo do Estado. A decisão foi proferida na quarta-feira (23.07), após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) conceder efeito suspensivo a um recurso interposto por um dos réus, o ex-secretário Teldo Figueiredo Mattos.
Resultado da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), a cobrança tem origem em irregularidades apontadas na aquisição de materiais destinados à residência oficial do governador, em 1998.
Além de Teldo Mattos, também figuram como réus no processo: Nádia Silva Calmon, Norma Sueli Costa de Andrade e José Duarte.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. No entanto, o TJMT reformou a sentença, condenando os envolvidos à devolução dos valores supostamente desviados, além do pagamento de multa civil no mesmo montante. Após a fase de liquidação da sentença, o valor total a ser ressarcido foi fixado em R$ 641.776,20.
Com a concessão do efeito suspensivo, a cobrança do montante está temporariamente interrompida até o julgamento definitivo do recurso.
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Como os réus não efetuaram o pagamento voluntário no prazo legal, o processo foi convertido em Cumprimento de Sentença. No entanto, Teldo Figueiredo apresentou recurso com pedido de suspensão dos atos executórios, alegando que a condenação por ato culposo de improbidade seria inconstitucional — argumento que vem sendo acolhido em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT acatou o pedido e determinou a suspensão da execução até o julgamento final do recurso. Com isso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a paralisação do processo.
“Assim sendo, a eficácia da sentença, fundamento do título executivo judicial, encontra-se temporariamente suspensa por força de decisão de instância superior, tornando incabível, por ora, o prosseguimento da fase executiva, sob pena de afronto à autoridade da decisão liminar e à hierarquia jurisdicional. Ante o exposto, SUSPENDO o trâmite do presente processo até o julgamento definitivo do Recurso de Agravo”, escreveu o magistrado.
Entenda o caso
Mais de 100 fardos de arroz, dezenas de pacotes de feijão, 40 quilos de picanha, 266 quilos de frango, 200 quilos de costela e 80 quilos de filé. Essa foi parte da lista de compras realizadas com recursos públicos para abastecer a residência oficial do então governador de Mato Grosso, Dante de Oliveira (falecido em julho de 2006), em fevereiro de 1998. As aquisições, efetuadas no Supermercado Duarte, motivaram a Ação Civil Pública que resultou na condenação de três ex-servidores por danos ao erário.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o ex-secretário Teldo Figueiredo atuava como ordenador de despesas; Nádia Calmon exercia a função de assessora especial da primeira-dama à época, Thelma de Oliveira; e Norma Sueli Costa de Andrade foi responsável por assinar e rubricar todas as notas fiscais e prestações de contas relacionadas aos gastos.
A Justiça entendeu que houve desvio de finalidade no uso dos recursos públicos e determinou a restituição integral do valor correspondente ao dano. O montante exato, porém, não foi especificado no trecho do processo.
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