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VGNJUR Sexta-feira, 24 de Abril de 2020, 11:59 - A | A

Sexta-feira, 24 de Abril de 2020, 11h:59 - A | A

esquema

Servidores do Detran e empresários são condenados por fraudarem CNHs

Eles foram condenados por improbidade administrativa

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), por integrarem esquema de fraude na expedição de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (24.04).

Foram condenados João Shimada, o médico anoel Loureiro Neto, o estagiário Danilo Raphael das Neves, os empresários Marlene Fátima Rodrigues e Altair Libério Pinto Júnior, proprietários da Autoescola Hobby, além de Abel Marques da Silva e Daniel Rodrigues Pereira.

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), inquérito civil aberto verificou que mais de três centenas de CNH do Detran haviam sido fraudadas. Conforme os autos, a ilicitude ocorreu por meio da emissão de carteira de habilitação, sem a realização de exame de saúde, provas teóricas e práticas, com pagamento de propina que era embolsada pelos componentes da quadrilha.

“Desvendou-se que os requeridos Marlene Fátima Rodrigues e Altair Libério Pinto Júnior, proprietários da Auto Escola Hobby, juntamente com Abel Marques da Silva, Daniel Rodrigues Pereira e João Yukuyoshe Shimada, este último ex-coordenador de habilitação do DETRAN/MT, com colaboração dos demandados Manoel Loureiro Neto e Danilo Raphael das Neves, montaram uma quadrilha para o cometimento de diversos crimes contra a administração e a fé pública, corrompendo e induzindo em erro servidores, para que eles infringissem dever funcional, praticando várias condutas que constituem improbidade administrativa”, diz trecho da denúncia.

Em sua decisão, Bruno D’Oliveira, afirmou que as provas constantes nos autos comprovaram que realmente ocorreram o esquema de fraude. O magistrado sentenciou João Shimada, Manoel Loureiro e Danilo Raphael a perda da função pública, suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil correspondente ao valor de uma remuneração mensal recebida na época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

Já em relação a Marlene Rodrigues, Altair Júnior, Abel Silva e Daniel Pereira, o juiz os condenou a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil.

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