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VGNJUR Terça-feira, 05 de Agosto de 2025, 19:31 - A | A

Terça-feira, 05 de Agosto de 2025, 19h:31 - A | A

HC concedido

STJ manda soltar empresário de VG e critica prisão preventiva decretada após quatro anos de liberdade

Ministro do STJ anula prisão de acusado solto há quatro anos

Rojane Marta/VGN

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus ao empresário de Várzea Grande, Ezequiel Padilha de Souza Ferreira, preso preventivamente em maio deste ano por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão revoga a prisão, entendendo que a medida carecia de contemporaneidade e violava o princípio da presunção de inocência.

Ezequiel havia sido inicialmente impronunciado pela acusação de tentativa de homicídio triplamente qualificado em 2020, e respondia em liberdade desde então. A prisão foi restabelecida pelo TJMT em 2025, ao julgar recurso do Ministério Público que reformou a impronúncia e determinou a pronúncia do réu, além de nova decretação da prisão preventiva.

Para o relator, não havia novos fatos que justificassem a prisão após mais de quatro anos de liberdade do paciente. “Utilizar fatos ocorridos em 2020 para justificar uma medida cautelar extrema em 2025 é desconsiderar a estabilidade da situação fática e a ausência de novos elementos que justifiquem a urgência da custódia”, destacou o ministro na decisão.

O STJ ressaltou que a prisão preventiva deve se basear em fatos contemporâneos e concretos, o que não se verificou no caso. A decisão também frisou que a revogação da prisão em 2020 havia sido justificada na impronúncia, e que a simples reversão da decisão pelo TJMT, anos depois, não seria suficiente para restabelecer a segregação cautelar sem novos fundamentos.

“Prisão sem fato novo não se sustenta. O Estado deve justificar, com base em dados concretos e atuais, qualquer restrição de liberdade antes da sentença final”, afirmou a defesa, conduzida pelos advogados Michelle Marie e Matheus Urginiani, ao .

A defesa também relatou que houve nulidade processual, pois Ezequiel desconhecia o trâmite do recurso que resultou na nova prisão, sendo registrado apenas como terceiro interessado. A advogada responsável na época faleceu posteriormente, e a irregularidade só foi identificada após atuação técnica da nova equipe jurídica.

Mesmo após a decisão do STJ, o cumprimento da ordem enfrentou resistência. Segundo a defesa, tanto o TJMT quanto o plantão da 1ª instância se recusaram a cumprir imediatamente a decisão. O alvará de soltura foi expedido e cumprido apenas nesta terça-feira (5).

 

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