A Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de Felipe Thomas Quintino Silva, conhecido como “Chapeleiro Primeirão”, “Coiote” ou “Maximus”; Matheus Freitas, o “Porronco”; e Luiz Eduardo Rossa Lopes, investigados por integrar organização criminosa ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão foi proferida nessa segunda-feira (04.08) pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra.
De acordo com a decisão, os supostos faccionados seguem oferecendo risco concreto e atual à ordem pública, devido à atuação em uma estrutura criminosa armada e altamente organizada, com ações coordenadas a partir do sistema prisional — em especial da cadeia no Centro de Ressocialização de Várzea Grande, popularmente conhecido como cadeia do Capão Grande, em Várzea Grande.
A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) foi recebida em março de 2025 no qual apontam que o grupo estaria arquitetando execução de membros do Comando Vermelho e, assim, expandirem o domínio no estado.
As defesas argumentaram que não há fatos novos e que os crimes são pretéritos, o que violaria o princípio da contemporaneidade exigido pelo Código de Processo Penal. O magistrado, no entanto, rejeitou o argumento, destacando que os elementos que justificam a prisão seguem presentes, como comunicações recentes, provas digitais e a natureza permanente do crime de integrar organização criminosa.
Segundo a decisão, Felipe Thomas seria uma liderança local do PCC, atuando sob a alcunha de “JET do Capão” e mantendo apadrinhamento de dezenas de membros. Matheus Freitas, que estaria residindo na Bolívia, atuava como elo da facção no tráfico internacional e execução de rivais. Já Luiz Eduardo Rossa ostentava símbolos da facção em redes sociais, divulgava ódio a grupos rivais e se apresentava como integrante do "1533", sigla associada ao PCC.
Além de manter as prisões, o juiz determinou providências em relação a dois réus que ainda não foram citados: Darlan da Silva Ramos, cuja defesa deve regularizar a procuração apresentada, e Kauê Regis Ferreira do Nascimento, apontado como possivelmente falecido. Foi determinado ofício ao cartório de Chapecó (SC) para verificar a existência de registro de óbito.
O processo, que tramitava sob sigilo, teve o segredo retirado por ordem do juízo.
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