O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (05.08), a aposentadoria compulsória do juiz federal Raphael Casella de Almeida por desvios de conduta e violação de deveres funcionais. A decisão foi unânime e resulta do julgamento de cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs), sendo quatro considerados procedentes.
A principal motivação para a penalidade foi a comprovação de que o magistrado exercia atividade empresarial de forma sistemática e incompatível com a magistratura. Segundo o relator, conselheiro João Paulo Schoucair, Casella atuava diretamente em deliberações estratégicas, realizava reuniões com clientes, inclusive políticos, e continuava à frente de uma empresa mesmo após formalizar seu desligamento.
As investigações identificaram movimentações financeiras suspeitas, incluindo depósitos mensais de até R$ 18 mil provenientes de terceiros sem vínculo funcional com o juiz, reforçando o indício de atuação comercial.
No último PAD analisado, o CNJ reconheceu a prática de falsidade ideológica, exploração de prestígio, crimes contra o sistema financeiro e a ordem tributária, além de infrações ao Código de Ética da Magistratura e à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Um dos cinco processos foi considerado improcedente, enquanto dois, parcialmente procedentes, também resultaram na aplicação da aposentadoria compulsória.
O caso será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e às autoridades competentes para apuração na esfera criminal, o que pode levar à perda definitiva do cargo. O conselheiro Ulisses Rabaneda se declarou suspeito e não participou do julgamento.
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