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VGNJUR Segunda-feira, 05 de Maio de 2025, 22:16 - A | A

Segunda-feira, 05 de Maio de 2025, 22h:16 - A | A

Sem lei, sem adicional

Servidor cobra R$ 96 mil por periculosidade, Justiça nega

Decisão judicial destaca ausência de legislação estadual que assegure o benefício a servidores da educação

Lucione Nazareth/VGNJur

Um servidor público da Escola Estadual Irmãos do Caminho, localizada no bairro Souza Lima, em Várzea Grande, ingressou com ação judicial cobrando mais de R$ 96 mil do Governo de Mato Grosso. Ele alegou ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, por exercer suas funções em condições de risco. No entanto, o pedido foi negado.

A decisão, datada de 15 de abril, foi assinada pelo juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública. A publicação do documento ocorreu nesta segunda-feira (05.05).

O servidor, identificado pelas iniciais J.M.A.S., atua como vigilante na rede estadual de ensino desde fevereiro de 2011 e integra o quadro de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado. Na ação, afirmou que, embora trabalhe em ambiente exposto a riscos, como violência e assaltos, jamais recebeu o adicional previsto em lei.

O autor requereu o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre seu salário-base, equivalente a aproximadamente R$ 1.300, além do pagamento retroativo referente ao período de 2018 a 2022, totalizando R$ 96.306,51

Contudo, o juiz Wladys Roberto Freire indeferiu o pedido, sob o argumento de que não há lei estadual que autorize o pagamento do adicional de periculosidade aos servidores da educação.

“A ausência de lei, ou a vedação expressa do benefício em referência, impede a concessão do adicional de periculosidade pretendido pelo servidor requerente”, consta em trecho da decisão.

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