A Justiça de Mato Grosso declarou nulos os atos que efetivaram e promoveram o servidor R.T.R. na Assembleia Legislativa por ausência de concurso público. Apesar da irregularidade, o juiz Bruno D’Oliveira Marques decidiu manter o vínculo funcional e o salário de R$ 13,4 mil, fundamentando-se nos princípios da segurança jurídica, proteção da confiança e dignidade da pessoa humana. O servidor já tem mais de 34 anos de contribuição previdenciária e não há provas de má-fé.
A decisão foi proferida nessa quarta-feira (12.06) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou irregularidades na trajetória funcional do servidor. Segundo o MPE, ele ingressou na Assembleia como celetista em 1987, foi reenquadrado como estatutário em 1990 e, sem concurso público, foi efetivado como Técnico Legislativo em 2012, após sucessivos reenquadramentos.
O Ministério Público sustentou que a efetivação ocorreu por meio de atos administrativos inconstitucionais, em desrespeito ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige concurso para ingresso em cargo público efetivo. Além disso, alegou que o servidor não atendia aos requisitos da estabilidade excepcional prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), pois não tinha cinco anos de serviço na data da promulgação da Constituição, em 1988.
Embora reconhecendo a ilegalidade dos atos, o juiz Bruno D’Oliveira ponderou que o servidor já soma mais de 34 anos de contribuição previdenciária, teve sua situação funcional consolidada pela Administração Pública ao longo das décadas e não comprovou má-fé.
“O ajuizamento da ação ocorreu mais de 26 anos após o primeiro ato administrativo a ser declarado nulo. Nesse período, os atos permaneceram válidos e produziram efeitos incorporados ao patrimônio jurídico do servidor”, destacou o magistrado.
A sentença deixa claro que os atos são inconstitucionais e nulos, mas aplica o entendimento da “estabilização dos efeitos”, que permite manter os efeitos práticos da nulidade, considerando a proteção da confiança legítima e a preservação do interesse público.
De acordo com a decisão, o vínculo funcional do servidor será mantido, mas ele não poderá obter novas progressões ou vantagens na carreira. O juiz determinou ainda que, assim que preencher os requisitos para aposentadoria, deverá requerê-la imediatamente, sob pena de afastamento compulsório.
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