O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que o Ministério Público Estadual (MPE) apresente, no prazo de 10 dias, a íntegra dos dados extraídos dos celulares apreendidos na Operação Ragnatela e informe o sistema utilizado na extração. A medida busca garantir o pleno acesso das defesas às provas até a fase das alegações finais.
A decisão foi proferida nessa quarta-feira (11.06), no mesmo despacho em que o magistrado rejeitou as alegações de nulidades apresentadas pelas defesas do ex-vereador Paulo Henrique de Figueiredo e do servidor público Rodrigo Anderson de Arruda Rosa. Com isso, ficam mantidas as provas reunidas durante a investigação, como interceptações telefônicas, quebras de sigilo bancário e apreensões de dados celulares.
A denúncia é resultado da Operação Ragnatela, deflagrada pela Polícia Federal em junho de 2024, que identificou a atuação de integrantes de uma facção criminosa na gestão de casas noturnas em Cuiabá. De acordo com o inquérito, o grupo passou a promover shows com artistas nacionalmente conhecidos, financiados com dinheiro da facção e com apoio de promotores de eventos da cidade.
A defesa de Rodrigo Rosa alegou cerceamento de defesa pela suposta ausência da íntegra das mídias nos autos. O juiz Jean Garcia de Freitas , no entanto, afirmou que as provas principais foram transcritas e destacadas na denúncia, garantindo o contraditório. Determinou ainda que as defesas se habilitem nos processos cautelares para acessar todo o material.
Já a defesa de Paulo Henrique alegou uso de provas ilícitas por “pescaria probatória”, quebra da cadeia de custódia na extração de dados, buscas e apreensões genéricas e excesso acusatório (overcharging). Todas as teses foram rejeitadas. Para Jean Garcia de Freitas, as medidas cautelares foram fundamentadas em indícios concretos e não há qualquer evidência de irregularidade na obtenção das provas. “As alegações da defesa se baseiam em meras conjecturas”, destacou.
Com a rejeição das preliminares, o processo segue para a fase de instrução, com as provas mantidas válidas para a persecução penal.
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