O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, negou um pedido da Fundação de Saúde Comunitária para bloquear R$ 480 mil das contas da Prefeitura. A decisão é do dia 23 de maio.
A Fundação alegava que o valor corresponde a quatro meses de aluguel, de janeiro a abril de 2025, referentes a um imóvel localizado na avenida Espírito Santo, no bairro Nova Várzea Grande. O local abriga a Rede Cegonha e o Alojamento Conjunto, ainda em funcionamento pelo município, mesmo após o fim do contrato de locação em novembro de 2024.
No pedido, a entidade afirmou que o contrato foi prorrogado automaticamente pela continuidade da ocupação do imóvel. Por isso, além do bloqueio dos valores, pediu que a Justiça obrigasse a Prefeitura a renovar formalmente o contrato e a seguir com os pagamentos mensais, sem exigir certidões da União.
Ao analisar o caso, o juiz Carlos Roberto Barros considerou que o pedido de bloqueio imediato de recursos públicos não se enquadra nas exceções previstas em lei. Ele citou as Leis nº 8.437/92 e nº 9.494/97, que proíbem a concessão de liminares que antecipem o resultado final da ação ou comprometam o orçamento do poder público, salvo em casos excepcionais.
O magistrado reforçou que existe um "microssistema legal bastante restritivo" para liminares contra entes públicos, justamente para preservar a estabilidade e o planejamento financeiro da administração.
Com isso, a liminar foi indeferida. O processo seguirá seu curso regular, com a citação da Prefeitura Municipal para apresentar defesa.
Leia Também - Seletivo do DAE/VG é suspenso após divergência entre edital e anúncio oficial
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).