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VGNJUR Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, 09:58 - A | A

Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, 09h:58 - A | A

Aluguéis em atraso

Justiça barra bloqueio de R$ 480 mil em verbas da Prefeitura de VG

Prefeitura de Várzea Grande escapa de bloqueio financeiro em ação de cobrança

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, negou um pedido da Fundação de Saúde Comunitária para bloquear R$ 480 mil das contas da Prefeitura. A decisão é do dia 23 de maio.

A Fundação alegava que o valor corresponde a quatro meses de aluguel, de janeiro a abril de 2025, referentes a um imóvel localizado na avenida Espírito Santo, no bairro Nova Várzea Grande. O local abriga a Rede Cegonha e o Alojamento Conjunto, ainda em funcionamento pelo município, mesmo após o fim do contrato de locação em novembro de 2024.

No pedido, a entidade afirmou que o contrato foi prorrogado automaticamente pela continuidade da ocupação do imóvel. Por isso, além do bloqueio dos valores, pediu que a Justiça obrigasse a Prefeitura a renovar formalmente o contrato e a seguir com os pagamentos mensais, sem exigir certidões da União.

Ao analisar o caso, o juiz Carlos Roberto Barros considerou que o pedido de bloqueio imediato de recursos públicos não se enquadra nas exceções previstas em lei. Ele citou as Leis nº 8.437/92 e nº 9.494/97, que proíbem a concessão de liminares que antecipem o resultado final da ação ou comprometam o orçamento do poder público, salvo em casos excepcionais.

O magistrado reforçou que existe um "microssistema legal bastante restritivo" para liminares contra entes públicos, justamente para preservar a estabilidade e o planejamento financeiro da administração.

Com isso, a liminar foi indeferida. O processo seguirá seu curso regular, com a citação da Prefeitura Municipal para apresentar defesa.

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