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VGNJUR Segunda-feira, 05 de Maio de 2025, 14:03 - A | A

Segunda-feira, 05 de Maio de 2025, 14h:03 - A | A

Inclusão no serviço público

Gestantes e doentes terão direito garantido em curso do Concurso Unificado

Decisão obriga flexibilizar regras para garantir acesso igualitário a pessoas em situação de vulnerabilidade

Lucione Nazareth/VGNJur

Em uma vitória importante para a inclusão e o respeito à dignidade, a Justiça Federal determinou que o Cebraspe, o Governo Federal e que agências reguladoras garantam a participação de gestantes, puérperas, lactantes e pessoas com doenças graves nos cursos de formação do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).

As agências reguladoras são as seguintes: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). 

A decisão, tomada na última terça-feira (29.04), atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou a rigidez das regras aplicadas pelo Cebraspe.

A organizadora vinha exigindo presença física obrigatória de todos os candidatos, mesmo daqueles que enfrentam condições de saúde delicadas ou acabaram de dar à luz. Segundo o MPF, essa exigência desconsidera realidades vividas por muitas mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade, ferindo o princípio da igualdade no acesso ao serviço público e desrespeitando direitos básicos.

Com a decisão judicial, os responsáveis pelo concurso ficam proibidos de eliminar candidatos que, por motivos justificados - como parto, amamentação ou problemas médicos - não possam comparecer presencialmente a todas as atividades.

Além disso, deverão ser oferecidas alternativas como segunda chamada de provas, reposição de conteúdos, aulas gravadas e flexibilização da frequência.

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