O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra Carlos Vinicius Amaral Leite, acusado de integrar uma organização criminosa especializada em aplicar golpes, principalmente contra pessoas idosas. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (13.06), também manteve a prisão preventiva do investigado, autorizou ainda a quebra do sigilo de dados de celulares e máquinas de cartão apreendidos com ele.
Carlos Vinicius vai responder por cinco crimes de estelionato comum e seis crimes de estelionato contra idosos. Também foi denunciado por tentativa de estelionato contra idoso, furto simples e associação criminosa.
O juiz destacou que a denúncia do Ministério Público está baseada em provas iniciais suficientes para justificar o início da ação penal. Segundo a decisão, nesta fase do processo, vigora o princípio do “in dubio pro societate”, ou seja, havendo indícios razoáveis, o caso deve seguir para apuração mais aprofundada.
Prisão mantida
Embora a defesa tenha pedido a revogação da prisão preventiva, o juiz negou o pedido. A prisão já havia sido decretada anteriormente e, segundo o magistrado, não houve nenhum fato novo que justificasse sua revisão. Além disso, Carlos Vinicius responde a outros processos por crimes semelhantes em São Paulo, nos quais também foi citado por edital por estar em local incerto e não sabido, o que reforça o risco de fuga.
O juiz lembrou ainda que a prisão preventiva é justificada diante da gravidade dos crimes e da necessidade de impedir a atuação da organização criminosa da qual o réu supostamente faz parte.
Quebra de sigilo de dados
A decisão também autorizou a quebra do sigilo de dados de um celular e três máquinas de cartão apreendidos com o acusado. Segundo o juiz, o acesso aos dados armazenados nos aparelhos é essencial para aprofundar as investigações e identificar outros envolvidos nos crimes.
“Os direitos e garantias individuais não são absolutos. Em casos de relevante interesse público, como investigações criminais, o sigilo de dados pode ser afastado com autorização judicial”, afirmou o magistrado. Os dados obtidos poderão ser compartilhados com outras investigações em andamento.
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