A Prefeitura de Cuiabá solicitou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) uma medida liminar para suspender uma emenda da Câmara Municipal, que amplia as isenções da Taxa de Coleta de Lixo estabelecidas pela Lei Complementar 522/2022. Esta ação foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) iniciada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que questiona a constitucionalidade da modificação na lei.
A emenda controversa, aprovada pela Câmara, permite isenção da taxa para imóveis com consumo mensal de água até 15 metros cúbicos. A Prefeitura argumenta que essa mudança foi implementada sem a devida análise de impacto orçamentário e financeiro, violando princípios orçamentários essenciais. Leia mais: MPMT aponta distorções na cobrança de coleta de lixo e requer suspensão de normativas
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), havia vetado parcialmente a emenda legislativa, especialmente a alínea "c" que introduzia novas isenções. No entanto, a Câmara Municipal derrubou o veto e promulgou a lei com as isenções ampliadas.
Segundo a Prefeitura, a medida resulta em 73% da população sendo isenta da taxa, deixando apenas 27% para cobrir o custo integral do serviço de coleta de lixo. A Prefeitura classifica essa distribuição de custos como "desigual e desproporcional" e argumenta que beneficia injustamente consumidores de maior renda.
“Inclusive, com o aumento dos beneficiados pela isenção, se criou uma situação em que 73% da população é isenta, fazendo com que apenas 27% dos munícipes arque com os valores integrais da taxa de lixo, de forma desigual e desproporcional, em completa dissonância ao projeto de lei original de autoria do prefeito municipal”, cita trecho da manifestação.
A manifestação da Prefeitura ao TJMT enfatiza que a extensão das isenções sem avaliação de impacto resulta em despesas públicas desproporcionais e irracionais. Com isso, a Prefeitura pede que o Tribunal suspenda os efeitos da norma até o julgamento final da ADI para evitar um aumento descontrolado nas despesas públicas.
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