A Câmara Municipal de Nobres aprovou e promulgou a Lei Municipal nº 1.895/2025, que proíbe a concessão de trabalho remoto, teletrabalho ou regime híbrido para servidores públicos da Administração Direta do município. A decisão foi publicada no Diário Oficial da AMM-MT na terça-feira (22.07).
Nova norma revoga os artigos 117 a 127 da Lei nº 1.843/2024, que autorizavam a execução das atividades funcionais de forma remota. Com isso, todos os atos administrativos que concederam trabalho remoto permanente ficam automaticamente cancelados.
Segundo a lei, os servidores que atuavam em regime remoto deverão retornar às atividades presenciais em até 15 dias úteis, contados a partir da publicação. Além disso, terão de assinar um termo de ciência e reorganização das funções presenciais junto às secretarias.
A única exceção prevista é para casos de emergência sanitária ou calamidade pública, que precisam ser reconhecidos por ato específico do Poder Executivo e terão prazo determinado.
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