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VGNJUR Domingo, 04 de Maio de 2025, 18:00 - A | A

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Conflito institucional

Prefeito de Nobres aciona TJ contra lei que exige adesivo e pátio para frota oficial

Chefe do Executivo considera que a norma é inconstitucional e interfere na gestão administrativa da Prefeitura

Rojane Marta/ VGNJur

A Prefeitura de Nobres ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra a Lei Municipal nº 1.871/2025, de autoria da Câmara Municipal, que trata da identificação e uso dos veículos oficiais do município. A administração municipal pede a suspensão da norma por considerá-la inconstitucional, alegando vício formal e material, além de impactos operacionais e administrativos.

A norma impugnada obriga que todos os veículos da frota pública, inclusive os locados ou cedidos à Prefeitura e à Câmara, sejam adesivados com o brasão do município, nome da secretaria e dizeres padronizados. Também exige o recolhimento dos veículos ao pátio municipal fora do horário de expediente.

Na ação, o prefeito José Domingos Fraga Filho sustenta que a lei tem vício de iniciativa, pois trata de tema relacionado à organização administrativa e, portanto, é de competência exclusiva do Poder Executivo. A petição argumenta que a imposição de regras de controle da frota, sem indicação de fonte de custeio e sem estudo de impacto, afronta ainda a Lei de Responsabilidade Fiscal e compromete a eficiência da gestão pública.

Entre os pontos criticados, está o artigo que estende a obrigatoriedade de adesivação a veículos especializados, como ônibus, caminhões e máquinas agrícolas, “sem considerar as peculiaridades operacionais”, o que, segundo a Prefeitura, pode paralisar obras, comprometer a prestação de serviços e gerar desperdício de recursos. A exigência de recolhimento ao pátio também é considerada um entrave ao atendimento de emergências.

A ação destaca que a Câmara derrubou veto total do prefeito ao projeto original e que a medida interfere diretamente na autonomia do Executivo, criando obrigações administrativas e financeiras sem o devido respaldo legal. A Prefeitura pede, liminarmente, a suspensão dos efeitos da lei e, ao final, que o TJMT declare sua total inconstitucionalidade.

A Lei nº 1.871/2025 foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e assinada pelos membros da mesa diretora da Câmara de Nobres em março deste ano. Entre os argumentos dos parlamentares está a necessidade de garantir transparência no uso da frota pública.

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