O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) estabeleceu um novo padrão de vestimenta obrigatório para o ingresso nas dependências das unidades do Judiciário no Estado. A norma foi oficializada por meio da Resolução TJMT/OE n.º 05, assinada pelo presidente do TJ, desembargador José Zuquim Nogueira, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (28).
Segundo o documento, a regra se aplica a todos os públicos que frequentam os fóruns e sedes administrativas — servidores, estagiários, contratados, prestadores de serviço, advogados, jurisdicionados e visitantes em geral. A exceção se dá apenas em situações específicas, como para crianças, pessoas em situação de rua, indígenas e cidadãos com prescrição médica que impeça o uso de calçados fechados.
Entre as vestimentas vedadas estão blusas e camisetas regatas, roupas decotadas, peças com alças (como tomara que caia), cropped, miniblusas, roupas com transparência, saias e vestidos curtos ou com fendas, shorts, bermudas, trajes de academia e roupas de banho. Também não será permitido o uso de chinelos, sandálias sem calcanhar, bonés, chapéus e capacetes, além de fantasias e roupas que impeçam a identificação do indivíduo.
A resolução traz ainda ilustrações detalhadas das peças proibidas e orienta que o controle do acesso seja fiscalizado pelas equipes de recepção, sob coordenação da Coordenadoria Militar. A norma também determina que pessoas que exerçam atividades laborais nas dependências do Poder Judiciário utilizem vestimentas compatíveis com a função ou uniformes devidamente autorizados.
Em casos excepcionais, como situações de urgência ou emergência, poderá haver flexibilização da regra, desde que com autorização da Diretoria Geral do TJMT ou das assessorias militares responsáveis nas comarcas.
O objetivo, segundo o TJMT, é assegurar o decoro e a formalidade nos ambientes do Judiciário, além de garantir a identificação adequada dos frequentadores e preservar o ambiente institucional.
A nova norma já está em vigor. Confira:
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