O juiz da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, Flávio Miraglia Fernandes, condenou o antigo supermercado Compre Mais a pagar R$ 22.755,00 a um cliente que teve o carro furtado dentro do estacionamento da loja enquanto fazia compras no município. A decisão é do último dia 02 deste mês, e ainda cabe recurso.
O caso aconteceu em julho de 2015. Segundo o processo, o pedreiro V.M.S estacionou sua pick-up Corsa no local por volta das 10h da manhã e entrou no supermercado. Ao sair, o carro havia desaparecido. Junto com o veículo, foram levados documentos pessoais, a carteira de habilitação, um celular e outros pertences.
O morador de Várzea Grande ainda tentou acessar as imagens das câmeras de segurança, mas o supermercado negou o pedido. Ele também não recebeu nenhum tipo de ajuda da empresa e precisou pagar um mototáxi do próprio bolso para ir até a delegacia registrar a ocorrência.
Em sua decisão, o juiz Flávio Miraglia entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte do supermercado. Mesmo que o estacionamento fosse gratuito, ele era oferecido como atrativo para os clientes, e por isso o local tinha a obrigação de garantir segurança.
Com base no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado considerou que o supermercado tem responsabilidade objetiva, ou seja, deve responder pelo furto, mesmo sem culpa direta.
Na decisão, Flávio Miraglia determinou que o supermercado pague R$ 12.755,00 por danos materiais, valor que inclui o carro furtado e despesas extras; e R$ 10.000,00 por danos morais, pelo abalo emocional, frustração e perda do único meio de transporte e trabalho do cliente. Os valores serão corrigidos e atualizados conforme determina a nova legislação.
A sentença destaca que não se tratou de um simples aborrecimento, mas de um fato grave que prejudicou diretamente a vida do consumidor.
Histórico da empresa
A rede Compre Mais estava em recuperação judicial desde 2013, com dívidas declaradas de R$ 10,9 milhões. Em maio de 2017, o juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, decretou sua falência.
Leia Também - Casal de VG será indenizado em R$ 3,2 milhões por obra pública feita em seu terreno
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).