16 de Junho de 2025
16 de Junho de 2025

Editorias

icon-weather
16 de Junho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 17:13 - A | A

Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 17h:13 - A | A

desapropriação indireta

Casal de VG será indenizado em R$ 3,2 milhões por obra pública feita em seu terreno

Justiça reconheceu desapropriação indireta e manda Estado pagar R$ 3,2 milhões

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 3,26 milhões a um casal que teve parte do imóvel ocupado pelo poder público sem qualquer tipo de aviso ou pagamento de indenização. A decisão é do último dia 23 de maio, assinado pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande. A sentença ainda está sujeita a reexame pelo Tribunal de Justiça, pois envolve ente público.

Segundo a ação, movida por R.A.C e M.M.S.C, a ocupação ocorreu em 2014, quando parte do terreno deles, equivalente a 7.935 metros quadrados, foi utilizada para a construção de um trecho viário na região da Estrada Passagem da Conceição (avenida da Guarita), em Várzea Grande.

Apesar da obra pública, os proprietários afirmam que não foram notificados e nem receberam qualquer valor pela área usada. O juiz Carlos Roberto Barros reconheceu o chamado “desapropriação indireta”, que ocorre quando o Estado se apropria de uma área sem seguir os trâmites legais, como a publicação de decreto ou o pagamento antecipado.

“Diante da destinação do bem à utilização pública e ao apossamento pelo Poder Público, sem o pagamento da devida indenização, bem como a irreversibilidade da situação fática, resta caracterizada a desapropriação indireta”, escreveu o magistrado.   

A perícia judicial confirmou a ocupação e fixou o valor do metro quadrado da área em R$ 411,34, totalizando R$ 3,26 milhões em valores atualizados. Esse valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros, conforme determina a legislação.

"Diante disso, de acordo com o artigo 487, I do CPC, Julgo Procedente o pedido inicial, com resolução do mérito, e Condeno o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por desapropriação indireta no valor de R$ 3.260.000,00 (Três milhões, duzentos e sessenta mil reais)", diz trecho da decisão.

Leia Também - Judiciário de MT passará por pente-fino do CNJ

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760