A Justiça condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 3,26 milhões a um casal que teve parte do imóvel ocupado pelo poder público sem qualquer tipo de aviso ou pagamento de indenização. A decisão é do último dia 23 de maio, assinado pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande. A sentença ainda está sujeita a reexame pelo Tribunal de Justiça, pois envolve ente público.
Segundo a ação, movida por R.A.C e M.M.S.C, a ocupação ocorreu em 2014, quando parte do terreno deles, equivalente a 7.935 metros quadrados, foi utilizada para a construção de um trecho viário na região da Estrada Passagem da Conceição (avenida da Guarita), em Várzea Grande.
Apesar da obra pública, os proprietários afirmam que não foram notificados e nem receberam qualquer valor pela área usada. O juiz Carlos Roberto Barros reconheceu o chamado “desapropriação indireta”, que ocorre quando o Estado se apropria de uma área sem seguir os trâmites legais, como a publicação de decreto ou o pagamento antecipado.
“Diante da destinação do bem à utilização pública e ao apossamento pelo Poder Público, sem o pagamento da devida indenização, bem como a irreversibilidade da situação fática, resta caracterizada a desapropriação indireta”, escreveu o magistrado.
A perícia judicial confirmou a ocupação e fixou o valor do metro quadrado da área em R$ 411,34, totalizando R$ 3,26 milhões em valores atualizados. Esse valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros, conforme determina a legislação.
"Diante disso, de acordo com o artigo 487, I do CPC, Julgo Procedente o pedido inicial, com resolução do mérito, e Condeno o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por desapropriação indireta no valor de R$ 3.260.000,00 (Três milhões, duzentos e sessenta mil reais)", diz trecho da decisão.
Leia Também - Judiciário de MT passará por pente-fino do CNJ
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).