A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a condenação do subtenente da Polícia Militar, E.N.D.S a pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto, por crime de peculato. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (07.11).
Consta dos autos, que o militar foi denunciado por ter desviado em proveito próprio ou alheio, combustível destinado para abastecimento das viaturas que compunham o 8ª Comando Regional da Policia Militar de Juína. O desvio teria ocorrido entre os anos de 2010 e 2011.
Na denúncia cita que em procedimento administrativo aberto contra o PM foi verificado irregularidades como: divergência entre o odômetro e o relatório de abastecimento; viaturas com o consumo médio extremamente baixo; velocidades médias excessivas, resultando em um gasto de combustível não condizente com a realidade apresentada.
No relatório consta quatro abastecimentos em um mesmo dia (01/03/2011), resultando em um total dos abastecimentos de 209,9 litros no mesmo dia, sendo que a viatura sequer saiu da cidade de Juína. Além disso, no relatório consta alguns abastecimentos de 55 litros e 54,9 litros, sendo superiores a capacidade do tanque do veículo, o qual segundo o fabricante seria de 51 litros.
Diante dos fatos, o Juízo da 11ª Vara Criminal Especializada de Justiça Militar de Cuiabá condenou E.N.D.S a por peculato a 3 anos de reclusão, em regime aberto. Porém, a defesa entrou com Recurso de Apelação alegando que as provas produzidas não seriam suficientes para a condenação, pedindo assim que o miliar foi absolvido.
O relator do recurso, o desembargador Marcos Machado, apontou que os depoimentos de quatro policiais militares constante na ação, somados aos Relatórios de Conferência de Viaturas e de Abastecimento, “são idôneos para sustentar a condenação criminal”. Segundo ele, o peculato-apropriação se consuma no instante em que o agente transforma em domínio a posse/detenção, passando a se comportar como se dono fosse, ao passo que o peculato-desvio se configura quando confere destinação diversa da legalmente.
“Se comprovada, pelo conjunto fático-probatório, a autoria e a materialidade da prática do crime pelo qual o apelante foi condenado [peculato], imperativa a manutenção da condenação imposta”, diz voto.
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