O Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso (PT-MT) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra a Lei Estadual nº 12.859/2025, que altera os critérios de segurança para aplicação terrestre de agrotóxicos no Estado. A ação foi distribuída em 25 de julho e tem como relator o desembargador Orlando de Almeida Perri.
A norma, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), reduz as distâncias mínimas para pulverização em propriedades rurais e permite a aplicação sem limites próximos a residências e mananciais em pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais. Para grandes propriedades, o limite passa a ser de 90 metros; para médias, de 25 metros.
Na ação, o PT argumenta que a lei representa um retrocesso ambiental e um risco à saúde pública, ao flexibilizar normas que já haviam sido consideradas inconstitucionais pela Justiça estadual em decisão de 2024. A sentença havia anulado os efeitos do Decreto nº 1.651/2013, que também reduzia as distâncias mínimas, e restabelecido os parâmetros do Decreto nº 2.283/2009 — mais restritivos.
Segundo o partido, a nova legislação ignora recomendações técnicas da Anvisa e dos próprios fabricantes de produtos como Glifosato, Mancozebe e 2,4-D, que exigem bordaduras de segurança e proíbem o uso próximo a residências, escolas e criações de animais. A substituição do termo “agrotóxico” por “defensivo agrícola” também é citada como tentativa de suavizar a percepção sobre os riscos dos produtos.
A ação ressalta que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito fundamental e que o princípio da proibição do retrocesso ambiental deve prevalecer. Para o PT, permitir a vigência da nova lei até o julgamento final representa ameaça concreta à fauna, flora, águas subterrâneas e à saúde da população.
O relator do caso determinou a intimação da Assembleia Legislativa e do Estado de Mato Grosso, que terão 10 dias para se manifestar. Em seguida, o Ministério Público será ouvido em cinco dias, e o processo seguirá para julgamento pelo Órgão Especial do TJMT.
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