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VGNJUR Domingo, 03 de Agosto de 2025, 09:04 - A | A

Domingo, 03 de Agosto de 2025, 09h:04 - A | A

Sem água e esgoto

Juiz nega pedido para obras urgentes em residencial invadido de VG

Sem água e esgoto, famílias de VG têm pedido negado na Justiça

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Ramon Fagundes Botelho, em substituição na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, negou o pedido da Associação de Moradores do Complexo São Matheus para que a Prefeitura e o Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG) fossem obrigados, de forma imediata, a implantar serviços essenciais no Residencial Padre Aldacir José Carmiel.

O conjunto habitacional, ligado ao programa Minha Casa, Minha Vida, foi invadido em novembro de 2022. Cerca de 600 famílias ocupam o local, segundo a associação.

Na decisão proferida em 24 de julho, o magistrado reconheceu a gravidade da situação, mas entendeu que não há urgência suficiente para autorizar as obras sem que o município e o DAE sejam previamente ouvidos no processo. 

De acordo com os moradores, o residencial estava abandonado, com obras inacabadas, e atualmente não conta com rede de água encanada, esgoto, coleta de lixo ou transporte público adequado. Eles alegam ainda que o Departamento de Água e Esgoto nega a implantação de rede de abastecimento de água e que a Prefeitura se mantém inerte.

O juiz Ramon Fagundes, no entanto, destacou que obras dessa natureza exigem planejamento técnico, orçamento e tempo de execução. Além disso, considerou que o pedido liminar não apresentou provas suficientes para justificar uma decisão imediata.

Ele também observou que a situação, embora preocupante, não é recente — o que enfraquece o argumento de urgência. Segundo o magistrado, impor a realização de obras sem ouvir o poder público poderia afetar o planejamento municipal e a alocação de recursos para outras regiões igualmente carentes.

Com isso, o pedido de liminar foi negado. A ação, porém, seguirá em tramitação, e o mérito — ou seja, o pedido principal — ainda será julgado após a apresentação de provas e manifestação dos réus.

"As famílias residem no local há mais de dois anos, não havendo, portanto, urgência que justifique a concessão de liminar sem a devida instrução processual. Como se vê, a alegada precariedade existente naquela localidade não é nova, a evidenciar a ausência de urgência. Tais providências revelam-se aparentemente incompatíveis com a urgência típica das medidas liminares", diz a decisão.

A associação também solicita, no processo, o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. O juiz concedeu à entidade o benefício da Justiça gratuita.

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