A Vara Estadual de Organizações Criminosas (Veoc), criada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) em Florianópolis, contará com um recurso tecnológico inédito no país: o uso do sistema Microsoft Teams com distorção de imagem e voz nas audiências. A medida visa preservar a identidade dos magistrados envolvidos em casos de alto risco.
Com a tecnologia, o juiz não pode ser identificado por gênero, aparência física ou características vocais. Segundo o TJ-SC, o objetivo é garantir a segurança de magistrados, servidores, vítimas e testemunhas em processos sensíveis, especialmente os que envolvem organizações criminosas armadas.
Criada em maio, por meio da Resolução nº 7/2025, a Veoc adota o modelo de “juiz sem rosto”, no qual a identidade dos magistrados é mantida em sigilo. A proposta gerou críticas da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), que apontou possível violação aos princípios do juiz natural e da publicidade dos atos processuais, garantidos pela Constituição.
Em resposta, o TJ-SC editou uma nova resolução que passou a permitir, ainda que de forma limitada, a identificação dos juízes responsáveis pelas decisões. Apesar disso, a distorção de voz e imagem nas audiências foi mantida como medida de proteção. A ferramenta será usada apenas em processos cujo grau de periculosidade ou histórico de ameaças justifique o sigilo visual e sonoro.
Decisões colegiadas e segurança jurídica
Outro diferencial da Veoc é que as decisões não serão, necessariamente, tomadas por um único magistrado. Sempre que necessário, os julgamentos serão realizados por um colegiado de juízes, o que, segundo o TJ-SC, reforça a segurança jurídica e dificulta a identificação individual do julgador por parte de organizações criminosas.
A nova vara terá competência para julgar todos os casos relacionados a organizações criminosas no estado e já inicia os trabalhos com um acervo superior a 2 mil processos. É composta por cinco juízes.
Nos processos envolvendo organizações não armadas, o julgamento poderá ser feito individualmente, sendo o próprio juiz responsável também pela função de juiz das garantias até o oferecimento da denúncia, conforme prevê resolução publicada neste mês.
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