O ex-prefeito de Tesouro (385 km de Cuiabá), Antônio Leite Barbosa, obteve decisão judicial favorável na quarta-feira (30.07) que mantém o recebimento de aposentadoria por invalidez de R$ 28.534,64 como agente de administração fazendária da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz). A decisão foi proferida pela juíza Laura Dorilêo Cândido, do Núcleo de Apoio ao Cumprimento de Metas (NAE).
Antônio foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de usar um laudo médico falso para obter a aposentadoria por invalidez em 2014. O laudo, assinado por três médicos, apontava quadro de paralisia irreversível e incapacitante.
O MPE contestou o benefício com base no fato de que, dois anos após a concessão da aposentadoria, Antônio disputou e venceu as eleições para prefeito de Tesouro, exercendo o mandato entre 2017 e 2020. Para o órgão, a condição de saúde declarada seria incompatível com o exercício de função pública eletiva.
A acusação ainda sustentou que o servidor já apresentava amputações nos pés desde 1981 e 1982 — ou seja, antes mesmo de ingressar no serviço público, em 1994 —, e que ocultou tais informações. Segundo o MPE, a alegada invalidez decorreria de diabetes e púrpura trombocitopênica, cuja evolução teria sido simulada para justificar o afastamento.
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A defesa do ex-prefeito, por sua vez, apresentou laudos oficiais que comprovariam a progressão do quadro clínico ao longo dos anos. Em juízo, uma médica perita explicou que o diabetes pode se agravar com o tempo, o que justificaria o surgimento posterior da incapacidade definitiva.
A juíza Laura Dorilêo destacou, em sua decisão, que Antônio exerceu o cargo por mais de 15 anos sem qualquer registro de incapacidade e que a aposentadoria foi concedida com base em laudo médico oficial. Também considerou válida a nova avaliação realizada por junta médica, em 2017, que confirmou a invalidez.
Para a magistrada, o fato de Antônio ter exercido mandato como prefeito não invalida, por si só, o direito à aposentadoria, uma vez que as exigências físicas dos dois cargos são distintas. Ela concluiu que não houve má-fé ou dolo por parte do ex-prefeito e que a concessão do benefício seguiu os trâmites legais.
"Apesar de ter exercido cargo eletivo posteriormente à aposentadoria, tal fato não se confunde com a exigência funcional do cargo público anterior, sendo certo que o laudo médico e a junta pericial atestaram a incapacidade à época da aposentação. Nessa linha, ainda que não se tratasse de inaptidão física suficiente para ensejar a aposentadoria, observa-se que não há, nos autos, qualquer informação capaz de desabonar a conduta do requerido ao pleitear o benefício, que foi devidamente concedido pelos meios próprios e previamente fixados pelo Estado", diz a decisão.
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