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Cidades Terça-feira, 17 de Junho de 2025, 14:30 - A | A

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Locar Saneamento

MP aponta irregularidades e pede fim de contrato com empresa de lixo em VG

Prefeitura confirma irregularidades em contrato da gestão anterior e inicia novo processo licitatório

Rojane Marta/ VGN

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) recomendou à Prefeitura de Várzea Grande a anulação do contrato com a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda, responsável pelos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município. A recomendação foi formalizada por meio da Notificação Recomendatória nº 010/2025, enviada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca no dia 30 de maio.

A medida decorre do Inquérito Civil nº 014670-006/2024, instaurado de ofício para apurar possíveis irregularidades na contratação da empresa. Segundo o Ministério Público, foram constatadas ilegalidades e violações a princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e necessidade de licitação.

Com base nas apurações, o MP recomendou que a prefeita Flávia Moretti (PL) promova a nulidade do contrato nº 260/2025, firmado com a Locar, e inicie um novo processo licitatório no prazo de 60 dias. O novo certame deve seguir a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), prezando pela competitividade e adequação contratual à realidade do município, além de observar obrigações pactuadas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2022.

Outro lado - Em nota enviada à reportagem, a Prefeitura de Várzea Grande informou que tanto o Ministério Público Estadual quanto o Tribunal de Contas de Mato Grosso identificaram diversas irregularidades no contrato firmado no fim da gestão anterior. “Isso culminou na recomendação feita pelo MPE de anulação do referido contrato”, diz o comunicado.

A atual gestão afirmou ainda que já iniciou os estudos para um novo processo licitatório, respeitando o princípio da continuidade do serviço público essencial e todos os dispositivos legais. A recomendação do MP prevê responsabilização por improbidade administrativa caso as medidas não sejam adotadas dentro do prazo.

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