O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, negou pedido de liminar de um morador de Várzea Grande que tenta conseguir liberação do seu veículo apreendido na cidade sem a obrigação de pagar diária de pátio e a taxa do guincho. A decisão é do última quinta-feira (29.05).
Consta dos autos, que P.S.M.S teve o veículo apreendido em Várzea Grande e levado ao pátio da Vip Leilões, localizado na avenida Júlio Campos, sob o argumento de que teria estacionado em local de parada destinado ao ônibus do transporte coletivo do muncípio.
O motorista alegou que o fato ocorreu em outubro de 2019, sem justo motivo e que de modo arbitrário os agentes da Guarda Municipal de Várzea Grande removeram o veículo ao pátio da empresa Vip Gestão e Logística. “Pugna pela concessão de medida liminar, a fim de que este juízo determine a [...] Liberação Imediata do veículo apreendido injustamente”, diz extraído dos autos.
Em sua decisão, o juiz Wladys Roberto Freire apontou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que cabe a remoção do veículo que estiver estacionado em ponto de embarque ou desembarque de passageiros do transporte coletivo, como seria o caso descrita na ação.
“Assim, não vislumbro a sustentada ilegalidade na medida administrativa de remoção de veículo estacionado em desacordo com a legislação vigente, até mesmo porque é consabido que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade, que prevalece pelo menos até a vinda das informações no contraditório. Ante o exposto, INDEFIRO a medida liminar postulada”, diz trecho da decisão.
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