O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou duas emendas aprovadas pela Câmara Municipal de Nova Nazaré (a 800 km de Cuiabá) que alteraram o programa municipal de bolsas de estudo. A decisão, tomada por unanimidade no dia 17 de julho pelo Órgão Especial do TJMT, foi relatada pelo desembargador Orlando de Almeida Perri.
As emendas questionadas aumentaram os valores das bolsas e criaram novos auxílios para alimentação e moradia para estudantes de faculdades públicas. O prefeito Reginaldo Martins (PSB) entrou com ação alegando que as mudanças aumentaram os gastos públicos sem autorização e sem previsão de recursos financeiros.
O Tribunal entendeu que, embora a Câmara possa sugerir mudanças em projetos enviados pelo Executivo, não pode criar despesas extras sem autorização, pois isso fere a separação dos poderes e pode comprometer as finanças públicas.
Além de aumentar os valores das bolsas, as emendas retiraram o benefício fixo de R$ 600 destinado a estudantes do curso de medicina, que estavam previstos na lei original.
Para evitar prejuízos aos estudantes que já receberam os benefícios, o TJMT determinou que a decisão só terá efeito depois do trânsito em julgado, quando não for mais possível recorrer.
"Diante dessas circunstâncias, e considerando os efeitos naturais das decisões proferidas em ação direta de inconstitucionalidade (ex tunc), a fim de evitar que eventuais estudantes sejam prejudicados, por razões de segurança jurídica e excepcional interesse social, impõe-se que a inconstitucionalidade ora declarada produza efeitos apenas a partir do trânsito em julgado deste acórdão, nos termos do art. 27 da Lei n. 9.868/99. À vista do exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na presente ação para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Modificativa n. 1/2025 e da Emenda Supressiva n. 1/2025, que alteraram a Lei Municipal n. 774, de 23 de abril de 2025, por vício formal, restaurando-se sua redação originária, modulando os seus efeitos a partir do trânsito em julgado deste acórdão, com fulcro no art. 27 da Lei n. 9.868/99", diz trecho do voto do relator.
Com isso, o programa municipal de bolsas voltará a ter as regras originais: as bolsas correspondem a 30% do valor da mensalidade, limitadas a R$ 500,00, e estudantes de medicina recebem R$ 600 mensais, inclusive os que moram fora do país.
Além disso, as bolsas são destinadas a estudantes de famílias cuja renda mensal per capita não ultrapasse três salários mínimos (R$ 4.575,00).
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