O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu pedido de providências para apurar possíveis irregularidades em um processo disciplinar conduzido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A análise foi solicitada pelo deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS), que encaminhou ofício questionando a condução do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0071586-17.2023.8.11.0000.
Conforme a manifestação parlamentar, recebida pela Corregedoria Nacional de Justiça, há indícios de violação a princípios constitucionais como contraditório, ampla defesa e devido processo legal. O documento também cita suposta quebra de sigilo processual, acesso não autorizado de terceiros aos autos e questiona a fundamentação e proporcionalidade das medidas cautelares adotadas no curso do PAD.
O deputado ainda pediu análise sobre eventual desvio de finalidade no uso de ferramentas institucionais e na condução correicional, além da compatibilidade dos atos com normas do CNJ e com o Provimento nº 40/2024 da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso.
Entre os atos ligados ao PAD está a correição extraordinária realizada no Cartório do 2º Ofício de Ribeirão Cascalheira, entre 9 e 13 de junho de 2025, determinada pela Portaria nº 117/2025 do TJMT. A inspeção, coordenada pela juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, avaliou toda a movimentação do cartório, incluindo livros e registros, cobrança de emolumentos, comprovantes de pagamentos (PIX, transferências, cartões e depósitos), ordens de serviço, protocolos e demais atos administrativos. Também foram fiscalizadas as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias da serventia. Durante os trabalhos, a população pôde registrar denúncias e sugestões.
Em despacho proferido em 24 de julho, o juiz auxiliar Lizandro Garcia Gomes Filho, da Corregedoria Nacional, determinou que o procedimento seja autuado como pedido de providências, com a Corregedoria Nacional de Justiça no polo ativo e o TJMT e a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso no polo passivo. Os documentos anexados foram incluídos para instrução do caso. Com isso, caberá ao CNJ analisar se o PAD e a correição seguiram os parâmetros legais e institucionais previstos para esse tipo de investigação disciplinar.
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